Processo 0000702-66.2023.5.07.0018
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000702-66.2023.5.07.0018 RECLAMANTE: JULIANA MENDES FERREIRA SALES RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4efe318 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que está pendente de análise o requerimento da autora #id:68a2899. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, CARLA LIZ MARTINS SANTANNA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em análise a manifestação da autora #id:68a2899 requerendo o chamamento do feito à ordem, para fins de complementação ao despacho #id:4a3503b, considerando que a petição da autora #id:536d0dd não fora apreciada. O que a autora requer na petição #id:536d0dd está renovado na segunda manifestação #id:68a2899. Em suma, requer o cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença ##id:20ed46b, que foi integralmente mantida em grau de recurso, bem como a aplicação da multa constante na sentença. A reclamada foi intimada para cumprimento da obrigação de fazer quanto à CTPS e FGTS, manifestou-se requerendo dilação de prazo (#id:6e14508). Assim, chamo o feito à ordem para tão somente intimar a reclamada quanto à obrigação de fazer referente ao correto reenquadramento da autora. Assim, intime-se a reclamada para, no prazo contido na sentença (dez dias), comprovar o reenquadramento da reclamante nos exatos termos da sentença, vejamos: "...CONDENANDO A PARTE RECLAMADA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE, APÓS INTIMAÇÃO PARA TANTO, OBSERVADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM PROCEDER AO CORRETO REENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NAS REFERÊNCIAS SALARIAIS ANO-BASE 2020(10G), RETROATIVO A MAR/2021 E ANO-BASE 2021(10H), RETROATIVO A JUNHO/2022, COM O CORRETO ENQUADRAMENTO FINAL NO NÍVEL/STEP B9 DO PCCR/2022, DEVENDO TUDO SER ANOTADO EM FICHA FUNCIONAL, FINANCEIRA E CTPS DA PARTE AUTORA, TANTO A REFERÊNCIA COMO OS ACRÉSCIMOS PROVENIENTES DA PROMOÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A 60 DIAS, CONDENANDO-SE A PARTE RECLAMADA, AINDA, A PAGAR À PARTE RECLAMANTE JULIANA MENDES FERREIRA SALES, com juros e correções de lei (observada a decisão do E.STF): DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES DE MÉRITO DOS ANOS 2021(10G)(ANO-BASE DE AVALIAÇÃO 2021) E 2022(10H)(ANO-BASE DE AVALIAÇÃO 2021) E DO NOVO ENQUADRAMENTO PCCR/2022(NÍVEL/STEP B9) CONDENADOS, E REFLEXOS EM 13º SALÁRIOS, ANUÊNIOS, FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL, HORAS EXTRAS, ADICIONAIS(NOTURNO, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE), FGTS(A DEPOSITAR); INCENTIVO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAGEPREV, EM TERMOS VENCIDOS E VINCENDOS, ATÉ EFETIVA IMPLANTAÇÃO, E OBSERVADOS OS REAJUSTES NORMATIVOS INCIDENTES....". (grifo nosso) Quanto ao requerimento da reclamada de dilação de prazo (#id:6e14508), defiro o prazo de dez dias a partir da intimação do presente despacho. Intime-se. Juntados aos autos o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se ciência à reclamante para manifestação no prazo de cinco dias. Feito isto, promova-se a apuração do cálculo do crédito exequendo, preferencialmente pela Secretaria. Notifique(m)-se o(a)(s) partes para ciência deste despacho. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 28 de maio de 2026.…
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