Processo 0000702-68.2024.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000702-68.2024.5.23.0056 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO LEONARDO DA SILVA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd36d0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em atenção aos princípios da efetividade e da menor onerosidade da execução, defiro, excepcionalmente, o pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada (Id. 3d98e97) para comprovação do recolhimento dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias. 2. Considerando o comprovante de pagamento dos honorários periciais (Id. 6b5335f), intime-se o perito para ciência, bem assim, requerer o que entende de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 3. Ante ao depósito do crédito líquido e dos honorários de sucumbência (Id. 6ceb595) na conta judicial n. 2710.XXX.XXX.XXX-XX-0 da Caixa Econômica Federal, bem como à manifestação da parte autora sob Id. a6f5903, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para as seguintes liberações, observada a planilha de cálculo Id. 9daa26a: a) Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da parte autora, por meio de transferência à conta bancária de titularidade do seu escritório de advocacia, BARBOSA, LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 28.434.565/0001-04, junto ao Banco do Brasil, agência 4527-6, conta corrente n. 13.781-2, observado o valor de R$ 2.576,97; b) Crédito do autor (R$ 28.641,09), mediante transferência à conta bancária de titularidade do escritório de advocacia do seu advogado (procuração Id. 6a53e7a), BARBOSA, LOLI E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ 28.434.565/0001-04, junto ao Banco do Brasil, agência 4527-6, conta corrente n. 13.781-2, observado o valor total (zerar saldo disponível). Intimem-se as partes sobre o supra deliberado e, caso queiram, manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, cumpra-se. 4. Comprovadas as transferências acima determinadas, dê-se ciência à parte autora, por intermédio dos seus procuradores, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ficando o procurador da exequente ciente de que se presume que conferiu os valores liberados na conta bancária do seu escritório de advocacia, respondendo solidariamente em caso de valor liberado de forma equivocada. 5. Recolhidos os depósitos do FGTS e as contribuições previdenciárias, volva-os conclusos para despacho. DIAMANTINO/MT, 20 de maio de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO LEONARDO DA SILVA
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