Processo 0000702-79.2026.5.07.0012
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000702-79.2026.5.07.0012 REQUERENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO CEARA REQUERIDO: CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a370690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Ação de Cumprimento em face do Trânsito em Julgado da Ação Civil Coletiva nº 0000526-97.2021.5.07.0005 em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Dispõe o Ofício Circular – SECG/CGJT Nº009/2020, oriundo da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sobre Execução Individual de Sentença decorrente de Ação Coletiva, caso dos autos, que: “A escolha do local onde se processará a execução individual caberá ao exequente, não há falar em prevenção, mesmo quando o autor ajuizá-la na mesma localidade em que se processou a ação de conhecimento.Assim, ainda que o exequente opte por ajuizar a execução individual na mesma localidade onde se processou a ação coletiva, o processo deverá ser livremente distribuído entre as varas existentes na localidade.” Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Ação de Cumprimento em Ação Coletiva. Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte contrária para, querendo, impugnar os cálculos de IDc6100d5, de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva que tramita no Juízo da 05ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0000526-97.2021.5.07.0005), no caso, a Dra.FELIPE BAYMA MARQUES -OAB: CE23238, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC. Quanto a notificação da Procuradoria Federal, observar o valor da contribuição previdenciária conforme Ofício AGU/PGF/PFCE/SERCOB nº 263/2016 no qual informa ao TRT que “não se manifestará nas ações judiciais trabalhistas quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)”. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para homologação da conta. Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA
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