Processo 0000702-84.2026.5.12.0030
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000702-84.2026.5.12.0030 RECLAMANTE: EDUARDO GARCIA GUIMARAES RECLAMADO: JVB COMERCIO DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2c6f3 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando que os presentes autos foram retirados de pauta, tendo em a notificação inexitosa das reclamadas, citem-se as rés para ciência do ajuizamento da presente ação e apresentação de defesa e documentos, no prazo de quinze dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT), observando os termos ulteriores do despacho de Id 3d56cbc. No mesmo prazo, deverá a ré, em conformidade às regras de distribuição do ônus probatório e nos requerimentos finais, informar e delimitar objetivamente as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade. 2- Caso as partes tenham interesse em conciliar, deverão apresentar requerimento nos autos a fim de este Juízo adotar as providências necessárias à realização da composição. 3- No Processo Judicial Eletrônico, o protocolo de petições e documentos deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e a juntada de mídias (imagens, sons e vídeos) mediante armazenamento no sistema ACERVO DIGITAL (PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre o ACERVO DIGITAL no âmbito do TRT – 12ª Região, a sua utilização para a juntada das gravações de audiências e a padronização de seu uso), estando DESCONTINUADO no âmbito deste Tribunal o PJe-Mídias (Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020. 4- Apresentada defesa e não havendo conciliação, intime-se o autor para manifestação à defesa e documentos, bem como, se o caso, apresentar diferenças, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá, ao final da manifestação, em conformidade às regras de distribuição do ônus probatório, informar e delimitar objetivamente as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. 5 - Havendo outras provas a produzir, voltem conclusos para deliberações. JOINVILLE/SC, 20 de julho de 2026. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GARCIA GUIMARAES
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