Processo 0000702-85.2024.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000702-85.2024.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000702-85.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: MARCIO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: ANTONIO FERNANDES DELFINO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653ffb4 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da petição de Id 412c592 que aponta a permanência de uma restrição ativa de indisponibilidade de bens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sob o Protocolo nº 202606.2013.04762003-IA-745, mesmo após a homologação judicial do aditivo de acordo que determinou a baixa das constrições imobiliárias. Pois bem.  No curso da execução, este Juízo expediu duas ordens de indisponibilidade via convênio CNIB. A primeira ordem de indisponibilidade, cadastrada sob o Protocolo nº 202603.1315.04563284-IA-230, incidiu sobre o CNPJ da firma individual.  Posteriormente, este Juízo redirecionou os atos executórios e expediu a segunda ordem de indisponibilidade no Id 94dc4e1 de 29/04/2026, sob o Protocolo nº 202606.2013.04762003-IA-745, atingindo diretamente o patrimônio pessoal associado ao CPF do devedor. Com a conciliação formalizada por meio do Termo Aditivo sob o Id 8a6ba3e de 08/07/2026, homologada por este Juízo na decisão de Id f903c1e de 09/07/2026, restou expressamente pactuado o levantamento das restrições financeiras e de indisponibilidade de bens imóveis, mantendo-se apenas os gravames de transferência veicular (RENAJUD) como garantia do adimplemento da obrigação. A certidão de Id 46a615c de 20/07/2026 demonstra que o encaminhamento eletrônico para baixa do CNIB limitou-se ao protocolo anterior (relacionado ao CNPJ), de modo que a ordem restritiva expedida pessoalmente em face do executado permaneceu ativa no cadastro geral de indisponibilidade, como comprova a certidão de Id 85722e7 de 31/07/2026, face ao exposto,D E C I D O: I. ACOLHER a petição apresentada pelo executado (Id 412c592). II. DETERMINAR à Divisão de Pesquisa Patrimonial que proceda imediatamente, perante o sistema eletrônico correspondente, ao cancelamento e à baixa definitiva da indisponibilidade de bens cadastrada sob o Protocolo CNIB nº 202606.2013.04762003-IA-745, registrada em desfavor de ANTÔNIO FERNANDES DELFINO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), acostando-se o comprovante nos autos. III. Ato contínuo, dê-se ciência às partes e encaminhe-se ao controle de acordo. PORTO VELHO/RO, 07 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FERNANDES DELFINO - ANTONIO FERNANDES DELFINO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados