Processo 0000702-96.2025.5.23.0003

TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000702-96.2025.5.23.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: TARCISIO REGIS VALENTE RORSum 0000702-96.2025.5.23.0003 RECORRENTE: OLIVEIRA MANUTENCAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA RECORRIDO: LEANDRO DE CASTRO CAMPOS ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000702-96.2025.5.23.0003 RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE(S): OLIVEIRA MANUTENÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(A)(S): ANA KAROLAINE FIGUEIREDO DE FREITAS PERON RECORRIDO(A)(S): LEANDRO DE CASTRO CAMPOS ADVOGADO(A)(S): ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO FERREIRA LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: OLIVEIRA MANUTENCAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 1c49ab6; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 6ccb7c2). Representação processual regular (Id 71efe7a). Quanto ao preparo, transfiro sua análise para a seara dos "pressupostos intrínsecos", considerando o objeto da matéria devolvida no recurso de revista.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula n. 463, item II, do TST. - contrariedade à OJ n. 269, I, da SbDI-1 do TST. - violação ao art. 5º, XXXV, LXXIV, da CF. - violação aos arts. 790, §3º, 899, § 10, da CLT; 98 do CPC. - violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A demandada, ora recorrente, busca a revisão do acórdão exarado pela Turma Julgadora no tocante ao tema "rejeição do pedido de concessão das benesses da justiça gratuita". Sustenta que “(...) é cabível a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, inclusive com fins lucrativos, quando comprovada a insuficiência de recursos.” (fl. 229). Obtempera que "O direito fundamental de acesso à justiça encontra guarida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não podendo ser obstado por limitações de ordem econômica. Ademais, o inciso LXXIV do mesmo dispositivo assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos." (fl. 229). Assinala que "(...) enfrenta grave crise financeira, com empréstimos bancários, impostos e baixo faturamento, o que compromete sua manutenção operacional." (fl. 230). Obtempera que "(...) o pedido de justiça gratuita, visa garantir o acesso à justiça pela Recorrente, prejudicada por uma nulidade de citação." (fl. 231). Afirma que “(...) mediante a prova inequívoca que evidencia a condição de insuficiência econômica da Recorrente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.” (sic, fl. 231). Consta do acórdão: "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Em preliminar de recurso, a recorrente pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (id. bfb80db), o que foi indeferido nos termos da decisão de id. 060c3a9, com determinação do preparo recursal. Tal providência foi adimplida (id. 2d527d1 e ss), não se verificando qualquer insurgência contra a decisão. Assim, apenas por cautela, destaco tal circunstância tanto pela…

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