Processo 0000703-06.2015.8.08.0066

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000703-06.2015.8.08.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000703-06.2015.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGENOR BRAS BERTOLDI REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA DECISÃO Revogo a nomeação anterior do perito Dr. Fredson Reisen, considerando que o prazo que o prazo de intimação do perito transcorreu in albis, conforme a certidão ID 97850702. Nomeio perito judicial Rodrigo Mazolini Imberti, sob endereço, Rua Pinheiros, nº 178, casa da esquina, Interlagos, Linhares-ES, CEP: 29903-053. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão às partes arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Decorrido o prazo e apresentada arguição de impedimento ou suspeição do perito, tornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo e nada sendo arguido, providencie a Serventia a intimação do(a) ilustre perito(a) nomeado(a) para: (i) aquiescer à nomeação; (ii) apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço, para onde serão dirigidas as intimações pessoais; e (iii) indicar dia e horário para realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, para possibilitar a intimação das partes. Ciente de que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), na forma da Resolução nº 232/2016 do CNJ, justificados, sobretudo, pela complexidade dos trabalhos técnicos. Prazo de 5 (cinco) dias. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, art. 95 CPC, sendo a do perito custeada na forma do item 5, em conformidade com a Resolução 006/2012 do TJES e Ato Normativo nº 258/21, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça. O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo confeccionado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo o ilustre expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias CPC, artigo 466, § 2º. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Diligencie-se. Intimem-se. Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica. MENANDRO TAUFNER GOMES Juiz de Direito

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