Processo 0000703-15.2025.5.10.0821

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000703-15.2025.5.10.0821
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Gurupi - TO
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATSum 0000703-15.2025.5.10.0821 RECLAMANTE: ROGERIO PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: BDM JCAR GURUPI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f3699 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho desta Especializada pelo(a) Servidor(a) REGINA MOREIRA DE SOUSA e conferido pelo servidor Antonio R. L. Teixeira, em 07 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc.  Diante do requerimento de #id:2353151  e realizado o depósito de 30% sobre o valor da execução, defiro o pedido de parcelamento do débito, em SEIS vezes, na forma prevista no artigo 916 do CPC, observada a natureza do crédito trabalhista (alimentar), o razoável prazo de tramitação e conclusão que se impõe com este procedimento e o valor da execução que não mais será discutido. Registre-se que, conforme previsão do artigo 916, parágrafos 5.º e  6.º, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará na antecipação do vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, com imposição ao executado de multa à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. No que se refere à entrada de 30% depositada pela parte executada, determino que a Secretaria deste juízo expeça alvará judicial via SISTEMA SIF para, utilizando-se dos valores depositados nas contas judiciais n.º 0793/042/01515587-9 e 0793/042/01515659-0, junto à Caixa Econômica Federal, realizar o pagamento à parte reclamante, conforme planilha de cálculos de #id:eda1a14, mediante transferência para a conta bancária dos seus procuradores, a saber: FRANÇA DALTOÉ & BARBALHO RIBEIRO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, conta-corrente 59196-3, agencia 0794-3, operação 001 - Banco do Brasil S/A, CNPJ 29.304.647/0001-99, zerando-se as contas. As prestações do parcelamento ora deferido  serão vencíveis nas datas abaixo e com os seguintes valores, já acrescidos de juros de 1% ao mês, na forma prevista no artigo 916 do CPC: 1.ª  parcela a ser paga até 20.05.2026 no valor de R$ 1.992,43. 2.ª  parcela a ser paga até 22.06.2026 no valor de R$ 1.992,43. 3.ª  parcela a ser paga até  20.07.2026 no valor de R$ 1.992,43. 4.ª  parcela a ser paga até  20.08.2026 no valor de R$ 1.992,43. 5.ª  parcela a ser paga até  21.09.2026 no valor de R$ 1.992,43. 6.ª  parcela a ser paga até  20.10.2026 no valor de R$ 1.992,43. Os valores das parcelas deverão ser disponibilizados diretamente nos autos, em conta judicial à disposição deste juízo, haja vista necessidade de recolhimento de FGTS em conta vinculada. Intimem-se as partes. GURUPI/TO, 08 de maio de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PEREIRA CAMPOS

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