Processo 0000703-28.2023.5.09.1980
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000703-28.2023.5.09.1980 AUTOR: MARLENE CARDOSO VAZ RÉU: CAMPOS GERAIS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a40652 proferido nos autos. Conciliar também é realizar justiça" CERTIDÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Magistrado em razão do retorno da instância superior. PRECIR KYUJI KAWASAKI DESPACHO Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva.Expeçam-se os ofícios determinados em sentença.Aguarde-se o decurso de prazo para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS e entrega das guias), conforme determinado em sentença.Intime-se a ré para que, no prazo de 5 dias, comprove o depósito de todos os valores de FGTS em conta vinculada em nome da parte autora, nos termos da lei, sob pena de execução direta. Os depósitos recursais (IDs 3ac9906 e bb576c6) foram efetuados em conta judicial vinculada aos autos (dados financeiros). As custas de IDs 447f310 e ecda020 deverão ser abatidas do cálculo, oportunamente. Tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, inclusive da contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador, nomeio calculista, Sr (a) TAIZA CRISOSTIMO FERREIRA DE ANDRADE que deverá apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Observe o(a) calculista, para o cálculo do imposto de renda, a OJ 25, IX da Seção Especializada do TRT-9a (método RRA- Rendimentos Recebidos Acumuladamente), e que o recolhimento de imposto de renda deverá observar a Lei nº 12350/2010, de 20/12/2010, que introduziu o artigo 12-A ao texto da Lei nº 7713/1988, aplicável às decisões trabalhistas (IN-RFB 1127/2011, art.2º, § 1º), a qual dispõe sobre a forma de tributação mais benéfica ao contribuinte do imposto de renda incidente sobre rendimentos concernentes aos anos-calendário anteriores. Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)". Intime-se o(a) calculista.Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Deverão as partes, desde já, informar conta bancária para transferência de valores.Tempestivamente apresentada impugnação aos cálculos, intime-se o calculista para que se pronuncie em 10 dias a respeito de cada item impugnado, refazendo integralmente os cálculos, na hipótese de considerar procedente, total ou parcialmente, a impugnação.Os autos deverão vir conclusos após o transcurso dos prazos concedidos. CAMPO LARGO/PR, 26 de maio de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMPOS GERAIS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
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