Processo 0000703-46.2025.5.06.0103

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000703-46.2025.5.06.0103
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Olinda
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000703-46.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: EDSON REINALDO SILVA VASCONCELOS RECLAMADO: COENGE CONSTRUTORA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1269b8 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO   Vistos etc. Apresentam as partes a proposta de conciliação, nos termos do #id:dd3807d, com fundamento nos arts.764 da CLT. Observa o Juízo que a petição conjunta de #id:dd3807d  foi devidamente assinada pelas partes e pelos seus respectivos patronos. Assim, sob a perspectiva material, portanto, verifica-se que o referenciado documento preenche integralmente os requisitos legais, razão pela qual HOMOLOGO o acordo nos termos propostos na referida petição, porém, observando-se o delineamento insculpido na presente decisão. A partir dessas considerações, e por entender justas e razoáveis as cláusulas a que se obrigaram as partes na proposta de conciliação, é que se deve homologá-la por sentença, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil, constituindo título executivo judicial, nos termos do art.515, III, do CPC. Diante disso, para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações objeto da transação, e para a facilitação de seu cumprimento perante as instituições financeiras e órgãos públicos, passo a discriminar o já convencionado pelas partes, com as devidas orientações e advertências do Juízo: CRÉDITOS DO RECLAMANTE (EDSON REINALDO SILVA VASCONCELOS): O RECLAMADO (COENGE CONSTRUTORA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA), pagará ao RECLAMANTE a importância líquida e total de R$ 6.000,00 (seis mil reais)  conforme discriminação abaixo: 1ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 20/07/2026; 2ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 20/08/2026; 3ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 21/09/2026; 4ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 20/10/2026; 5ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 19/11/2026; 6ªParcela, no valor de  R$1.000,00 (mil reais), até o dia 21/12/2026; O(s) crédito(s) devido(s) ao(à) beneficiário(a) será(ão) depositado(s) na seguinte conta bancária: PAGSEGURO, TITULAR: EDSON REINALDO SILVA VASCONCELOS - CHAVE PIX: edsonreinaldosilvavasconcellos@gmail.com (e-mail).   CRÉDITOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (JÉSSICA ANDRADE MONTE-OABPE36506): O RECLAMADO (COENGE CONSTRUTORA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA), pagará ao(à) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE a importância líquida e total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme discriminação abaixo: 1ªParcela, no valor de  R$600,00 (seiscentos reais), até o dia 10/08/2025; 2ªParcela, no valor de  R$600,00 (seiscentos reais), até o dia 10/09/2025; 3ªParcela, no valor de  R$600,00 (seiscentos reais), até o dia 10/10/2025; O(s) crédito(s) devido(s) ao(à) beneficiário(a) será(ão) depositado(s) na seguinte conta bancária: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, TITULAR: JÉSSICA ANDRADE MONTE - CHAVE PIX: 81 998960260 (TELEFONE). O RECLAMADO, empregador, deverá providenciar a baixa na CTPS do(a) trabalhador(a), caso ainda não o tenha efetuado, incluindo data e carimbo apropriados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da presente conciliação, o que deverá ocorrer na sede da empresa ou no  domicílio  do(a) trabalhador(a), conforme pactuado entre os requerentes,…

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