Processo 0000703-54.2025.5.13.0005

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000703-54.2025.5.13.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000703-54.2025.5.13.0005 RECORRENTE: ROBSON ANTONIO TAVARES ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ROBSON ANTONIO TAVARES ALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29917fb proferida nos autos. ROT 0000703-54.2025.5.13.0005 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROBSON ANTONIO TAVARES ALVES BRENO HENRIQUE ALVES DE ABREU PEREIRA (MG153965) JOSIEL VACISKI BARBOSA (PR22898) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE LIMA (PE26009)   RECURSO DE: ROBSON ANTONIO TAVARES ALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id b315658; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id f626e0e). Representação processual regular (Id 3bee84b). Preparo dispensado (Id b34d92e - Justiça Gratuita deferida).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.  - violação dos artigos 832 da CLT;  489, § 1º, IV, do CPC.    O recorrente alega negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que a Turma deixou de se manifestar sobre questões relativas à condenação imposta. Afirma que "impugnou expressamente o enquadramento no art. 62, II, da CLT, postulando o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, labor em domingos e feriados, bem como horas de sobreaviso, e que o v. acórdão regional deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à ausência de comprovação da fidúcia especial diferenciada e da gratificação mínima de 40% prevista no parágrafo único do art. 62 da CLT." Ao exame. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de declaração por ela apresentados e o trecho do acórdão que os rejeitou. No caso, a parte recorrente deixou de fazer, no tópico, a transcrição do trecho dos embargos de declaração opostos. Logo, não cumpriu os requisitos destinados expressamente a possibilitar o cotejo e verificação da ocorrência das omissões que suscita nas razões do recurso. Nesse sentido, importa citar os seguintes precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST:  "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Em relação à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos…

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