Processo 0000703-70.2021.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000703-70.2021.5.17.0009 RECLAMANTE: MARIA DA LUZ DUARTE DE ALMEIDA RECLAMADO: MARCOS DANIEL LABORATORIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a926e5 proferido nos autos. 0000703-70.2021.5.17.0009 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente. Nos termos do art. 855-A da CLT, o requerimento de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser analisado de forma incidental, suspendendo o curso da execução (§ 2º do art. 855-A da CLT). Defiro a instauração do incidente que será processado nos mesmos autos, nos termos do art. 135 e 136 do CPC. Suscitados, conforme pedido do autor. 1. MARCOS DANIEL DE DEUS SANTOS - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Rua Inês Targino Puppim 120, Ap. 2102, Itapuã, Vila Velha/ES, CEP 29.101-692. 2. MARCELO RENAN DE DEUS SANTOS - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Rua Amélia Tartuce Nasser, 150, Ap. 401, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-110. 3. RICARDO NEANDER DE DEUS SANTOS - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Av. Bicanga 278, Casa 38, Manguinhos, Serra/ES, CEP 29.173-049. 4. DANIELLE DE DEUS SANTOS MARÇAL PEREIRA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX Endereço: Rua Joaquim da Motta 100, ap. 1002, Praia da Costa, Vila Velha-ES, CEP 29.101-200 Citem-se os SUSCITADOS para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. Em caso de devolução da notificação dirigida aos sócios suscitados com resultado negativo, diligencie a Secretaria a pesquisa de endereços atualizados através do convênio INFOJUD. Havendo êxito na obtenção de endereço fiscal (constante na base de dados da Receita Federal) ainda não diligenciado, renove-se a citação dos suscitados no referido endereço. Restando infrutífera a tentativa de citação no endereço fiscal, ou sendo este idêntico ao já diligenciado sem êxito, determino, desde já, a citação por EDITAL, com prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Dê-se ciência aos terceiros interessados por qualquer meio idôneo. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA/ES, 12 de junho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ DUARTE DE ALMEIDA
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