Processo 0000703-70.2026.5.06.0019
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000703-70.2026.5.06.0019 RECLAMANTE: ADELINE AMARA DO NASCIMENTO RECLAMADO: DROGATIM DROGARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18135bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista, submetida ao rito ordinário, ajuizada por ADELINE AMARA DO NASCIMENTO em face de DROGATIM DROGARIAS LTDA. O Juízo proferiu despacho (ID. a51d8e0) determinando a notificação da parte Reclamada para manifestação e apresentação de defesa. Antes da apresentação de contestação pela parte Reclamada, a parte Reclamante atravessou petição (ID. 3f3c14c) requerendo expressamente a desistência da presente ação e a extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO 1) HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO A parte Reclamante apresentou petição requerendo a desistência da ação. O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC/2015), aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. Ademais, o artigo 841, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte Reclamante, por meio de seu advogado regularmente constituído e com poderes para tanto, requereu de forma clara e expressa a desistência da presente demanda (ID. 3f3c14c). Constata-se, ainda, que o pedido foi formulado antes da apresentação de qualquer defesa pela parte Reclamada. Desta forma, sendo desnecessária a concordância da parte contrária neste momento processual, a homologação do pedido de desistência é a medida que se impõe, não restando pendências fáticas ou probatórias a serem analisadas quanto aos pedidos de mérito formulados na petição inicial. Acolhe-se o pedido para homologar a desistência da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito. 2) JUSTIÇA GRATUITA Foi juntado neste processo a declaração da Reclamante atestando seu estado de pobreza (ID. b517cd1). Tudo como previsto na lei, artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. E também no artigo 98, do Código de Processo Civil. Assim, concedo à Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologa-se o pedido de desistência formulado por ADELINE AMARA DO NASCIMENTO em face de DROGATIM DROGARIAS LTDA na presente Reclamação Trabalhista, para extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defere-se à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 9.750,49 (nove mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), calculadas sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 487.524,56 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Fica sob condição suspensiva a exigibilidade e a parte dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da Justiça Gratuita. A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins. Intime-se a parte Reclamante. Dispensada a intimação da parte Reclamada, uma vez que…
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