Processo 0000703-77.2025.5.09.0195

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000703-77.2025.5.09.0195
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
07/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000703-77.2025.5.09.0195 RECORRENTE: B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) RECORRIDO: ELMAR JOSE STOCBERL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca0d48 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000703-77.2025.5.09.0195 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ELMAR JOSE STOCBERL FABIO AUGUSTO MELLO PERES (PR38294) JANI KRACIESKI (PR48780) Recorrido:   Advogado(s):   AB TURISMO LTDA JONATAN SALVATORI (SC24653) Recorrido:   Advogado(s):   B. TRANSPORTES LTDA - FALIDO CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO BERT (AL13413) CASSIO MURILO COELHO CAVALCANTE JUNIOR (PE52692) IZABEL IRACEMA FERREIRA DA SILVA (PE52843) Recorrido:   Advogado(s):   BAUER POSTOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA CARLOS HUMBERTO NOBRE RISCO BERT (AL13413) CASSIO MURILO COELHO CAVALCANTE JUNIOR (PE52692) IZABEL IRACEMA FERREIRA DA SILVA (PE52843) Recorrido:   LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido:   Advogado(s):   SLO PARTICIPACOES LTDA THIAGO CRIPPA REY (RS60691) Recorrido:   Advogado(s):   SLO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA THIAGO CRIPPA REY (RS60691)   RECURSO DE: ELMAR JOSE STOCBERL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 6ad9c5b; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id d78b984). Representação processual regular (Id fc3fccd, bf73af7 ). Preparo inexigível (Id 170194e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Questão JT: MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM SITUAÇÃO DE FALÊNCIA. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. O Autor requer seja a Ré condenada ao pagamento da multa do art. 467 da CLT sobre todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS. Afirma que "a rescisão se deu quando a empresa operava normalmente. A decisão de não pagamento de salários e demais verbas rescisórias foi uma escolha empresarial, e não devida a um óbice legal" e que "houve efetivamente o não pagamento das verbas rescisórias; esse inadimplemento não é efetivamente controvertido ou dado como indevido pela Ré, havendo negativa genérica por parte da contestação; a tese é exclusivamente baseada no fato da falência superveniente ao fim da contratualidade". Fundamentos do acórdão recorrido: "Alegou o autor na inicial que a 1ª Reclamada deverá pagar ao reclamante, no ato da 1ª audiência, todas as verbas incontroversas (salários de abril/25 (R$4.379,00) e maio/25 (R$ 4.630,00), bem como FGTS não depositado(R$ 14.570,00), sob pena de acréscimo de 50%, conforme reza o art. 467 da CLT, que "A 1ª Reclamada deverá pagar ao reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas (salários de abril/25 (R$4.379,00) e maio/25 (R$ 4.630,00), bem como FGTS não depositado(R$ 14.570,00), sob pena de acréscimo de 50%, conforme reza o art. 467 da CLT. (valor estimado de R$ 11.789,50)". A ré contestou, impugnando as alegações da inicial. Alegou que "A multa do art. 467 da CLT é aplicável apenas quando não há controvérsia acerca do montante das verbas rescisórias e o empregador não as paga ao trabalhador na data de comparecimento à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados