Processo 0000703-79.2025.5.05.0004
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO RORSum 0000703-79.2025.5.05.0004 RECORRENTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA RECORRIDO: LUANA VITORIA DIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b33ba proferido nos autos. Vistos, etc.. A reclamada (ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA - AUCBA), ao interpor o seu Recurso Ordinário, requer a gratuidade de Justiça. Alega que se “encontra em situação alarmante no que diz respeito aos alunos que possui/possuía, havendo um considerável número de evasão e inadimplemento, o que ocasiona uma perda de vultosas quantias que seriam direcionadas ao pagamento de pessoal e acordos trabalhistas”. Sustenta sendo entidade filantrópica sem fins lucrativos e comprovada a situação de hipossuficiência financeira, deve ser concedida a gratuidade da justiça, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, artigo 98 e seguintes do CPC, e à luz da súmula 481 do STJ. Por sua vez, a parte autora suscita a preliminar de deserção em sede de contrarrazões. Aprecio. Conforme §9º do art. 899 da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos. Conduto, no caso em tela, a reclamada não faz prova de que é uma entidade sem fins lucrativos, não sendo suficiente a só juntada de seu estatuto para provar tal condição. Destaque-se que o Decreto nº 11.791 de 21/11/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição, prevê vários requisitos para o reconhecimento de tal condição, sendo indispensável a certificação atualizada (CEBAS), não anexada aos autos. Noutro giro, destaque-se que no processo do trabalho, a gratuidade de Justiça, em regra, é devido aos empregados que não possuam condição de suportar os encargos do processo. Com efeito, nos estritos termos do art. 790, § 3º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), combinado com o art. 14 da Lei 5.584/70, tal benefício será concedido aos empregados que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, essa regra, em face de sua excepcionalidade, deve ser interpretada restritivamente, não se cogitando de concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica sem a respectiva prova de sua hipossuficiência. Igualmente dispõe a Súmula nº 481 do STJ, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Cumpre registrar que a Súmula 58 deste TRT5, a seguir transcrita, é resultado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, como tal, precedente judicial obrigatório a ser observado por esta Turma, nos termos do inciso III do art. 927 do NCPC supletivo e §16 do art. 182 do Regimento Interno deste TRT5, in verbis: “JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico financeiras para arcar com as despesas processuais”.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.