Processo 0000703-92.2024.5.06.0002
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS ROT 0000703-92.2024.5.06.0002 RECORRENTE: CELIO JULIO GOMES DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CELIO JULIO GOMES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CELIO JULIO GOMES DA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. CONTRATO COMERCIAL DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. FRAUDE NO CONTROLE DE JORNADA. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DANO MORAL. IMPOSIÇÃO DE "CHEERS". TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. ADICIONAL DE REFEIÇÃO EXTRA. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante, pela empregadora HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. e pela tomadora AMBEV S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. O reclamante pretende o reconhecimento da invalidade dos cartões de ponto, o pagamento integral de horas extras, intervalos intra e interjornada, indenizações por danos morais decorrentes da imposição de "cheers" e do transporte de valores, além de adicional de refeição extra. A primeira reclamada postula a limitação da condenação aos valores atribuídos à inicial, a validade do banco de horas, a exclusão de parcelas variáveis da base de cálculo das horas extras, a licitude de descontos salariais e a aplicação do critério global de dedução. A segunda reclamada busca a exclusão de sua responsabilidade subsidiária, ao argumento de que a relação mantida com a empregadora possui natureza estritamente comercial, regida pela Lei nº 11.442/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se a indicação de valores na petição inicial limita o montante da condenação; (ii) estabelecer se a contratação de transporte rodoviário de cargas configura terceirização apta a ensejar responsabilidade subsidiária da contratante; (iii) determinar se os cartões de ponto e o banco de horas são válidos, bem como as consequências sobre horas extras e intervalos; (iv) verificar a licitude dos descontos salariais efetuados sob a rubrica "Vales Físicos"; e (v) definir se a imposição de "cheers" e o transporte irregular de valores geram direito à indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A indicação de valores líquidos na petição inicial, acompanhada de ressalva expressa de que se tratam de estimativas para fins de alçada, não limita o valor da condenação nem configura julgamento ultra petita. O contrato de transporte rodoviário de cargas regido pela Lei nº 11.442/2007 possui natureza comercial e não se enquadra na hipótese de terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, sendo incabível a responsabilização subsidiária da contratante. A revelia e a confissão ficta da segunda reclamada não produzem presunção absoluta de veracidade, podendo ser afastadas pelos elementos probatórios e pelas normas jurídicas aplicáveis ao caso. A prova testemunhal, aliada à perícia que atestou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.