Processo 0000704-41.2021.5.11.0003

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000704-41.2021.5.11.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000704-41.2021.5.11.0003 RECLAMANTE: RAFAEL COELHO DA SILVA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51722ec proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. fa336e8); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 62fafe6), que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado; -Considerando que  o v. Acórdão-TRT (Id.7475d75),   por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade recursal arguida em contrarrazões pela litisconsorte, e conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de reverter a despedida com justa causa para despedida imotivada e condenar a reclamada e subsidiariamente a litisconsorte ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias +1/3, adicional de periculosidade, FGTS (40% e 8%), acrescidos dos reflexos legais, seguro desemprego na forma de indenização, observados os limites da inicial, considerando a remuneração de R$1.521,73, valores a serem calculados em liquidação de sentença, observado os valores já recebidos, conforme TRCT de fls. 178/179, multa do art. 477,§8º da CLT; indenização por danos morais no valor de R$8.000,00. Declarar nula a aplicação da multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha do reclamante e, por consequência, afastar a sua execução. Excluir a determinação de expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para apuração de possíveis práticas de crime de extorsão e falso testemunho, haja vista que os crimes não ficaram comprovados nos autos. Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante no percentual de 5% sobre o valor da condenação a ser apurada em liquidação de sentença. Ainda como decorrência da alteração do juízo de improcedência, cabe reverter à parte reclamada o encargo relativo à satisfação das custas processuais. Tudo na forma da fundamentação;  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I.  Às partes que informem, no prazo de 10 dias, se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada,  para cumprir as obrigações de fazer  determinadas no  v. Acórdão-TRT (Id.7475d75);  III. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, observando a determinação contida no  v. Acórdão-TRT (Id.7475d75), bem como incluindo-se as multas pelo não cumprimento das obrigações de fazer, se for o caso, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados