Processo 0000704-46.2023.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000704-46.2023.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000704-46.2023.5.23.0000 REQUERENTE: WERICK CRISTIAN FELIPE SILVA RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUIABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b12b8 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 010/2024, para deliberações quanto à autuação do Precatórios junto ao Pje de 2º Grau, referente  à Requisição de Pagamento n. 00368/2021, com observância da manifestação de id 6f2ca5a.   Cuiabá - MT, 13 de maio de 2026, 3ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DESPACHO Diante da manifestação de id 6f2ca5a, em que o autor questiona a falta de movimentação do Precatório que estava na posição 137º da fila de pagamento desde 12/01/2021, ressalto que, em consulta no sistema de cadastro de Precatórios deste Tribunal – GPREC, verificou-se que   diversos pagamentos foram realizados desde a mencionada data até o momento. Dentre estes, 33 (trinta e três) são Precatórios Preferenciais, os quais possuem prioridade sobre a ordem cronológica, conforme o art. 100 da Constituição Federal.  Além disso, o município de Cuiabá está inserido no Regime Especial de pagamento de precatórios, em conformidade com a EC 62/2009, cuja disposição é para que o ente público realize o pagamento de sua dívida consolidada por meio de depósitos mensais com base em plano de pagamento anual acordado com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.  Desse modo, não há previsão para que seja realizado o pagamento, tendo em vista que se deve aguardar os repasses acordados. Ademais, conforme certidão supra, o Precatório 0000704-46.2023.5.23.0000, RP  00368/2021, vinculado a estes autos, nesta data, consta na posição 134° da lista de ordem cronológica do referido município (consulta pode ser realizada pelo link https://pje.trt23.jus.br/gprec-frontend/precatorio). Pelo exposto, nada a deliberar neste momento. Intimem-se o juízo da execução e as partes deste despacho para ciência. Conforme decisão de id 955f378, sobreste-se o feito até a época do pagamento do precatório 0000704-46.2023.5.23.0000. A Divisão de Precatórios deverá sobrestar os autos e assinalar o marcador correspondente à “Decisão Judicial - 898”.  CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - W.C.F.S.R.

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