Processo 0000704-49.2025.5.06.0291

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000704-49.2025.5.06.0291
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000704-49.2025.5.06.0291 RECORRENTE: MAYKON DIEGO VIANNEY DA SILVA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20452cf proferida nos autos. ROT 0000704-49.2025.5.06.0291 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MAYKON DIEGO VIANNEY DA SILVA VITO LEAL PETRUCCI (PB18041) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL MARCELO PIRES RIBEIRO (PE29298)   RECURSO DE: MAYKON DIEGO VIANNEY DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id 9c31b54; recurso apresentado em 09/06/2026 - Id 43ffe38). Representação processual regular (Id fa8c668). Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR Alegação(ões): - violação da(o) artigos 337 e 508 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "Coisa julgada. Eficácia preclusiva Em síntese, o autor sustenta inexistir a tríplice identidade necessária à configuração da coisa julgada em relação ao processo nº 0000256-90.2018.5.06.0301. Afirma que, na demanda anterior, reconheceu-se apenas o direito ao adicional de "quebra de caixa" e reflexos básicos (férias, 13º salário, FGTS e horas extras), ao passo que na ação sob exame almeja a inclusão dessa parcela (quebra de caixa) na base de cálculo da PLR e das contribuições para a FUNCEF. (...) A controvérsia em exame transcende a mera aferição da tríplice identidade exigida para a configuração clássica da coisa julgada (art. 337, §2º, do CPC). A manutenção da extinção do feito decorre, no caso, da eficácia preclusiva da coisa julgada material, prevista no art. 508 do Código de Processo Civil, segundo o qual se consideram deduzidas e repelidas todas as alegações e pretensões que poderiam ter sido oportunamente formuladas no processo anterior. O ordenamento jurídico, por imperativo de segurança jurídica, estabilidade das relações processuais e racionalidade da prestação jurisdicional, não admite o fracionamento sucessivo de pretensões derivadas de uma mesma relação jurídica substancial. Na hipótese dos autos, embora os pedidos imediatos não sejam formalmente idênticos, ambas as demandas se estruturam sobre a mesma matriz jurídico-material: o exercício da função de caixa e a natureza salarial do adicional de quebra de caixa. Na ação anterior, o trabalhador postulou precisamente "o reconhecimento do direito [...] ao recebimento da parcela denominada 'adicional de quebra de caixa', enquanto exercente da função técnica de caixa; [...] "e seus reflexos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados