Processo 0000704-49.2026.5.07.0012

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000704-49.2026.5.07.0012
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
22/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000704-49.2026.5.07.0012 REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS GUEDES E OUTROS (4) REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0e824 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se o presente feito de Execução Individual de Sentença Coletiva, oriunda do processo nº0000445-51.2021.5.07.0005, em tramitação junto à 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atualmente tramitando no GETEC (Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas). Ao se consultar referidos autos, verificou-se que houve determinação de que caso um dos substituídos optasse por demandar o implemento executório ele próprio, sem a assistência do ente sindical legitimado na fase de conhecimento, deveria fazê-lo de forma individualizada, em procedimento próprio e de livre distribuição. Em cumprimento à referida determinação, os substituídos, GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS GUEDES, IRACEMA QUINTINO FARIAS, GUSTAVO DÓREA CARNEIRO,  KATIA MARIA DE PAULA GIRÃO  e LAURA LÚCIA RAMOS FREIRE ajuizaram a presente ação individual, a qual foi distribuída por livre sorteio a esta Vara do Trabalho, pleiteando o pagamento das diferenças de PLR de 2015 aos substituídos, em conformidade com o regramento contido na CCT/PLR de 2015. Assim, distribuído aleatoriamente o presente feito a esta Vara do Trabalho, determino o processamento da Execução Individual de Sentença Coletiva. Considerando que os exequentes já apresentaram os cálculos dos valores que entende devidos, intime-se a parte reclamada para, no prazo de15 (quinze)  dias úteis, manifestar-se sobre a liquidação apresentada pelos autores e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, acompanhada de planilha de cálculos elaborada por meio do sistema PJe-Calc, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT. A intimação do devedor deverá ocorrer por meio do advogado habilitado na Ação Coletiva que tramita no Juízo da 005ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0000445-51.2021.5.07.0005), no caso, a patrona Dra. MARIA ROSANGELA CHAVES BRAGA BARROSO-OAB-CE 20675, pois não se trata de ação de conhecimento, mas sim de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do inc. I, §2º do art. 513 c/c §4º do art. 105 ambos do CPC.Apresentada a conta, notifique-se a reclamada para se manifestar,  em igual prazo, acerca dos cálculos de liquidação anexados aos pelo autor, para fins do art. 879, §2º da CLT *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS GUEDES - LAURA LUCIA RAMOS FREIRE - IRACEMA QUINTINO FARIAS - GUSTAVO DOREA CARNEIRO - KATIA MARIA DE PAULA GIRAO

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