Processo 0000704-86.2025.5.06.0020

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000704-86.2025.5.06.0020
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: GISANE BARBOSA DE ARAUJO ROT 0000704-86.2025.5.06.0020 RECORRENTE: ANDRELY MARIA SANTOS DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRELY MARIA SANTOS DE MELO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5887ed0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000704-86.2025.5.06.0020 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   ANDRELY MARIA SANTOS DE MELO BRUNO GONTIJO DE LACERDA ROMEIRO DOS SANTOS (MG131635) ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA (PE27770) FERNANDO AUGUSTO GONTIJO DE LACERDA ROMEIRO DOS SANTOS (PE23970) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO ITAUCARD S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450)   RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/06/2026 - Id 9610e82; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 3f79444). Representação processual regular (Id d3ba673 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende o cotejo do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, a parte recorrente reproduziu  fundamentos de um acórdão estranho à presente lide. Assim, ao deixar de apresentar trechos específicos do julgado que consubstanciariam o prequestionamento da tese que pretendia debater e ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho, resta inviável o seguimento do recurso de revista por desatendimento ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu,  dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto…

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