Processo 0000705-13.2020.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000705-13.2020.5.17.0191 RECLAMANTE: ALVARO SANTOS DA CONCEICAO RECLAMADO: STETICAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5578ec3 proferido nos autos. DESPACHO O Exequente requer a expedição de mandado para diligência in loco no estabelecimento comercial dos executados (STETICAR SERVICOS AUTOMOTIVOS) a fim de identificar contas bancárias, instituições financeiras, máquinas de cartão, chaves PIX, titulares e fluxo de caixa. Requer, ainda, a penhora de 30% da aposentadoria do executado Cleo Santos, mediante ofício ao INSS, e a intimação da executada Simone Rondelli para comprovar o numerário de R$ 131.500,00 declarado em Imposto de Renda, sob pena de penhora direta. Quanto ao pedido de expedição de mandado para diligência in loco com o fito de identificar chaves PIX, contas bancárias e outras informações financeiras, tal medida não se coaduna com o atual estágio processual e as ferramentas disponíveis para a localização de bens. Em regra, compete ao exequente indicar os meios de localização de bens passíveis de constrição, conforme preceitua o artigo 765 da CLT e o artigo 771 do Código de Processo Civil. As ferramentas eletrônicas (SISBAJUD, INFOJUD, BACENJUD), quando devidamente requisitadas e autorizadas judicialmente, são os meios primários e mais eficazes para a busca de ativos financeiros. A diligência presencial, neste contexto, revela-se como medida excepcional e que demandaria maior onerosidade e discricionariedade judicial, sem a prévia demonstração de esgotamento das demais vias. Ademais, a especificação de chaves PIX e contas bancárias exige uma atuação direcionada, o que recai sobre o credor, sob pena de se tornar o Poder Judiciário um mero auxiliar da parte na busca por meios de satisfação de seu crédito, razão pela qual indefere. Expeça-se ofício ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), solicitando que informe o valor atualizado do benefício previdenciário do executado Cleo Santos (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) e que, a partir da próxima competência, proceda ao desconto de 30% (trinta por cento) de seu valor líquido mensal, depositando a quantia descontada em conta judicial vinculada a este Juízo, até o integral adimplemento do crédito exequendo. SAO MATEUS/ES, 22 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVARO SANTOS DA CONCEICAO
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