Processo 0000705-15.2024.5.06.0341
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AP 0000705-15.2024.5.06.0341 AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II AGRAVADO: CARLOS ALEXANDRE SOBRAL DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d1d54 proferida nos autos. AP 0000705-15.2024.5.06.0341 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472) DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA (PE33716) GUILHERME FALCAO LOPES (PE27321) Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALEXANDRE SOBRAL DO NASCIMENTO ISABELA CONRADO DE LORENA E SA (PE54615) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 22600-13.2008.5.02.0015 - Tema 144 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 2a843d0; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 547b5eb). Representação processual regular (Id 6dab59b ). No que diz respeito ao pedido de justiça gratuita, ressalto que a parte recorrente não demonstrou sua incapacidade financeira para realizar o preparo, motivo pelo qual indefiro a assistência judiciária, até porque "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", no moldes do § 3.º do art. 99 do CPC. Por fim, garantia do juízo desnecessária. EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 144 do TST A decisão regional se manifestou: "A exceção de pré-executividade é um incidente processual de natureza excepcional, uma vez que independe da garantia do juízo, sendo cediço que a decisão que a rejeita ou não a conhece tem cunho interlocutório, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula 214 do c. TST. Aplica-se ao caso concreto a tese vinculante do Tema 144 da Tabela de IRR: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Logo, firmado precedente vinculante quanto ao tema, impõe-se observar a tese jurídica ao caso que ora se examina, por força do que dispõe o artigo 985, I e II, do CPC. É importante contextualizar que o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST foi afetado para fins de reafirmação de jurisprudência, em caso no qual a parte recorrente sustentava que a natureza de ordem pública da matéria permitiria a admissibilidade do agravo de petição. É justamente a alegação apresentada nos presentes autos. A identidade de fundamentos confirma a aderência do caso ao alcance do precedente firmado. O posicionamento é o de que a matéria suscitada pode ser reiterada em sede de embargos à execução, cuja sentença é passível de impugnação por agravo de petição". Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 144 do TST (RR - 22600-13.2008.5.02.0015) - "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT." A matéria recursal já foi examinada pela instância superior, em precedente qualificado, o que impede a interposição de recurso de…
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