Processo 0000705-36.2026.5.23.0126
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000705-36.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: GEAM DE OLIVEIRA PIRES RECLAMADO: STEEL TECH CALDEIRARIA E SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eb84c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Recebo a emenda à inicial. 1. Determino a designação de audiência INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 08/09/2026 09:10 (horário de Brasília-DF), para tentativa de conciliação e apresentação de defesa, sob as penas do artigo 844 da CLT. 2. Intime-se a parte autora por seus advogados. A parte autora deve comparecer portando Carteira de Trabalho, RG, CPF e PIS/PASEP OU NIT(Número de Inscrição do Trabalhador) - ( RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). 3. Notifique-se a parte ré. No ato comunicativo deverá conter, além das advertências automaticamente geradas: Deverá a parte ré manifestar-se se pretende que a modalidade de tramitação seja exclusivamente eletrônica, nos termos do "Juízo 100% Digital” (Resolução 345/2020, CNJ), oportunidade que deverá indicar meios telemáticos de comunicação, no prazo de 05 (cinco) dias. A pessoa jurídica reclamada deverá apresentar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada - (RA 170/2010, Consolidação dos Provimentos do TRT da 23ª Região, art. 17). Conste-se ainda na notificação inicial a recomendação à parte ré para que, querendo, apresente contestação, reconvenção, exceção e documentos que as acompanharem com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º, da Resolução 185/2017 do CSJT), informando-a, todavia, que estas peças poderão ser apresentadas até a realização da primeira proposta conciliatória infrutífera (art. 22, §4º, da Resolução 185/2017 do CSJT). 4. A audiência realizar-se-á com o concurso da ferramenta Zoom, plataforma instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. 5. Cabe aos participantes da audiência a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático, caso necessário, para participar da audiência designada; b) o advogado deve instruir a parte/testemunha quanto ao uso do aplicativo Zoom . 6. Conforme Resolução 465 do CNJ, SÃO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: a) Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG, XIAOMI, ETC) b) Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. c) Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. d) A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em:…
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