Processo 0000705-44.2025.5.18.0018

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000705-44.2025.5.18.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE ROT 0000705-44.2025.5.18.0018 RECORRENTE: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RECORRIDO: AMAURI FIDELES DO NASCIMENTO XXX.XXX.XXX-XX PROCESSO TRT - ROT-0000705-44.2025.5.18.0018 RELATORA: DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE RECORRENTE: SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE ADVOGADA : ANAMARIA DE PÁDUA SOUSA SILVA RECORRIDO: AMAURI FIDELES DO NASCIMENTO ORIGEM : 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA JUÍZA: CLEUZA GONÇALVES LOPES       EMENTA   "AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ART. 872 DA CLT. AJUIZAMENTO POR SINDICATO PATRONAL. POSSIBILIDADE. A ação de cumprimento prevista no art. 872 da CLT serve ao cumprimento de sentença normativa e, por extensão, de normas coletivas. O sindicato é parte tipicamente legítima, como expressa o próprio dispositivo mencionado, sendo descabido cogitar que somente as categorias profissionais poderiam lançar mão desse instrumento judicial para fazerem valer os direitos assegurados na via convencional." (TRT da 18ª Região; Processo: 0001450-54.2025.5.18.0008; Data de assinatura: 5-12-2025; Órgão Julgador: 2ª TURMA; Relator: Desembargador Paulo Sérgio Pimenta) (TRT da 18ª Região; Processo: 0001232-08.2025.5.18.0111; Data de assinatura: 13-03-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Daniel Viana Júnior - 2ª TURMA; Relator(a): DANIEL VIANA JUNIOR)       RELATÓRIO   A Exma. Juíza CLEUZA GONÇALVES LOPES, da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos autos da ação de cumprimento proposta por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTE E VENDEDOR AMBULANTE NO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de AMAURI FIDELES DO NASCIMENTO XXX.XXX.XXX-XX.   Os embargos de declaração opostos pelo sindicato reclamante foram conhecidos e, no mérito, rejeitados.   Recurso ordinário do sindicato reclamante.   Não foram ofertadas contrarrazões.   Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho, na forma regimental.   É o relatório.       VOTO       ADMISSIBILIDADE   Despacho deste relatora, indeferindo o pleito de gratuidade da justiça postulado pelo sindicato autor em sede recursal, fixando prazo de 5 dias para preparo, o que ocorreu (ID 79967f).   Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário do sindicato reclamante.                   MÉRITO       DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA.   O sindicato reclamante, inconformado com a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, apresenta suas razões para a reforma da sentença.   Afirma que "a legitimidade ativa dos sindicatos para propor Ação de Cumprimento é reconhecida pelo tema 823 do Supremo Tribunal Federal, que confere aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Este entendimento encontra respaldo no art. 8º, inciso III, da Constituição Federal, que assegura aos sindicatos a substituição processual ampla e irrestrita, sem necessidade de autorização dos substituídos."   Assim, pede a "correção da omissão quanto ao tema 823 do STF, para que a decisão esteja em conformidade com os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados