Processo 0000705-56.2026.5.07.0037

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000705-56.2026.5.07.0037
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO AP 0000705-56.2026.5.07.0037 AGRAVANTE: NATALIA CAVALCANTE ANDRE E OUTROS (1) AGRAVADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA A Secretaria da Seção Especializada II do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000705-56.2026.5.07.0037 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela parte exequente contra sentença que julgou improcedentes a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução apresentados pelas partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na execução individual de título coletivo, em observância aos critérios previstos no art. 791-A, § 2º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O arbitramento dos honorários deve observar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, conforme os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT. A atuação do patrono da exequente, evidenciada pela apresentação dos cálculos de liquidação, impugnação à sentença de liquidação, impugnação aos embargos à execução e interposição de recurso, justifica a fixação dos honorários no percentual máximo de 15%, em consonância com os parâmetros legais e com os percentuais usualmente adotados pela Justiça do Trabalho.. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo de petição da parte exequente conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 1º; CLT, art. 791-A. Jurisprudências relevantes citadas: n/a. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2026. CAMILA MARIA PONTE DE ARAUJO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CAVALCANTE ANDRE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados