Processo 0000706-09.2025.5.09.0041

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000706-09.2025.5.09.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000706-09.2025.5.09.0041 RECORRENTE: HOSPITAL DAS NACOES LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: PATRICIA NOBERTO MONTEIRO DE ARAGAO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000706-09.2025.5.09.0041 está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. RECURSO DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. RECURSO DA RECLAMANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, reconhecendo o grau máximo (40%) apenas no período da pandemia de COVID-19. A Reclamada insurge-se contra a condenação, alegando prevalência de norma coletiva e suficiência de EPIs. A Reclamante recorre pleiteando a manutenção do grau máximo durante toda a contratualidade, sob o argumento de exposição permanente a agentes biológicos de alta nocividade e pacientes portadores de bactérias multirresistentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a norma coletiva pode restringir a classificação do grau de insalubridade em detrimento de conclusão pericial que atesta risco superior; (ii) estabelecer se a exposição de profissional de enfermagem a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e bactérias multirresistentes, em ambiente hospitalar, autoriza o pagamento do adicional em grau máximo por todo o período laboral, com base no princípio da precaução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado, embora não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial, utiliza-o como elemento técnico essencial, podendo afastar a conclusão do perito quando outros elementos de prova ou princípios jurídicos demonstrem risco elevado e não neutralizado. 4. O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), isoladamente, não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade se não houver a efetiva neutralização do agente nocivo, nos termos da Súmula 289 do TST. 5. O art. 611-B, XVII, da CLT veda a negociação coletiva que suprima ou reduza normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sendo ilícita qualquer cláusula que flexibilize patamares protetivos de segurança do trabalho garantidos por normas regulamentadoras. 6. O princípio da precaução impõe que, diante da dúvida científica ou da existência de risco potencial à saúde do trabalhador, a interpretação deve favorecer a proteção da higidez física e mental, evitando-se danos irreversíveis decorrentes  a exposição ocupacional a agentes patogênicos. 7. A exposição habitual e permanente de técnica de enfermagem a pacientes em isolamento ou com doenças infectocontagiosas, ainda que em setores hospitalares sem isolamento formal, enquadra-se no Anexo 14 da NR-15, justificando a percepção do adicional em grau máximo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da Reclamada não provido e recurso da Reclamante provido. Tese de julgamento: 1. É nula a cláusula de norma coletiva que reduza o grau de insalubridade fixado com base na exposição fática a agentes biológicos, por violar norma de saúde e segurança do trabalho de ordem pública. 2. O princípio da precaução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados