Processo 0000706-12.2024.5.10.0010
TRT10 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000706-12.2024.5.10.0010 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, ELEN PATRICIA DE MELO CASADO NOBREGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3188a45 proferido nos autos. PROCESSO N 0000706-12.2024.5.10.0010 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, CNPJ: 00.720.771/0001-53; ELEN PATRICIA DE MELO CASADO NOBREGA. CPF XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LUCAS WOLFF EDREIRA, em 07/05/2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Libero ao Exequente o valor incontroverso. Determino ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 1200113968323, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id 86d7573: - Transferir para a conta de titularidade da Sociedade de Advogado(s) que representa o reclamante: Loguércio Beiro e Surian Sociedade de Advogado, CNPJ nº 08.951.875/0001-80, junto ao Banco do Brasil, Agência 3478-9, Conta Corrente 116908-4,, conforme requerimento de Id. 7d8a336, o valor de R$ 262.930,75 (valor incontroverso do líquido da Substituída ELEN PATRICIA DE MELO CASADO NOBREGA. CPF XXX.XXX.XXX-XX). - O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ PERMANECER NA CONTA. O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intimem-se as partes, sendo a Executada para, no prazo de 5 dias, manifestar acerca da impugnação de Id. 595abf2, sob pena de preclusão. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Decorrido o prazo e comprovada a movimentação, INTIME-SE o Perito para manifestar acerca dos incidentes opostos nos autos bem como para deduzir dos cálculos os valores incontroversos ora liberados. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA
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