Processo 0000706-13.2026.5.06.0023

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000706-13.2026.5.06.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC Recife
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC RECIFE ATSum 0000706-13.2026.5.06.0023 RECLAMANTE: FELIPE SANTOS DA MOTA SILVEIRA RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB PUBLICOS FED DA SAUDE E PREV EST PE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faed9d2 proferido nos autos. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CEJUSC – RECIFE 1º GRAU (AUDIÊNCIA VIRTUAL - RITO SUMARÍSSIMO).   Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017, em seu artigo 8º e parágrafos, e artigo 20 da Resolução CSJT nº 415 de 23/05/2025, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à audiência TELEPRESENCIAL, relativa à ação em epígrafe, na data e hora abaixo Especificadas. 1. Designe-se audiência em rito sumaríssimo para fins de tentativa de conciliação e demais atos (INICIAL), no formato TELEPRESENCIAL. Não sendo conciliado, de acordo com Parágrafo 1º do artigo 8º, do  ATO CONJUNTO TRT6 GP – nº 306/2017 – SERÃO RECEBIDOS A DEFESA E OS DOCUMENTOS que deverão ser anexadas previamente aos autos, observando as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças), sendo dada vistas à parte contrária, para manifestação, bem como relatados na ata os incidentes ocorridos. Em seguida, os autos serão devolvidos para a Vara de origem, para designação de audiência e análise de requerimentos. 1.1. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula nº 338 do C. TST. 1.2. O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 1.3. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT; 2. Cite(m)-se o(as) reclamados(as), para participar virtualmente à audiência para tentativa de conciliação e apresentação da defesa e toda a prova documental, devendo fazê-lo acessando a sala virtual de audiência, no aplicativo Zoom, a ser realizado por meio do link ou ID abaixo:   Sala 3 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/5542587857?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 554 258 7857 Data e hora da audiência no CEJUSC: 09/07/2026 10:15   2.1. Todas as manifestações que Vossa Senhoria deseje fazer e todos os documentos que deseje juntar aos autos em epígrafe deverão ser apresentados de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato nº 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até 1 hora antes da realização da audiência, respeitado o limite de 1,5 MB (um vírgula cinco megabytes) para cada arquivo digital de documentos. Para tanto, Vossa Senhoria, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE, em sistema de autoatendimento, deverá acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", onde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente,…

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