Processo 0000706-38.2026.5.07.0038

TRT7 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000706-38.2026.5.07.0038
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ConPag 0000706-38.2026.5.07.0038 CONSIGNANTE: POLICLINICA IBIAPABA LTDA CONSIGNATÁRIO: ELIENE PADRE DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b075 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que ao verificar os presentes autos, constatei a existência do processo nº 0000536-66.2026.5.07.0038, no qual ambas as partes figuram no polo da ação, havendo designação de audiência. Nesta data, 07 de Maio de 2026 eu, LETICIA STHERFANY MENDES DE SOUSA faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Sobral. DESPACHO Tendo em vista a certidão supra, Designo audiência UNA PRESENCIAL  para o dia 09/06/2026 ás 10:41h, na 2ª Vara do Trabalho de Sobral. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho,  nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. A presente CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO deverá seguir o procedimento definido no art. 539 e seguintes do CPC subsidiário e nas disposições da Instrução Normativa nº 27/2005 do Colendo TST, editada através da Resolução nº 126/2005. Considera-se que houve comprovação de depósito da quantia objeto da consignação, e que a presente ação foi interposta em face de ELIENE PADRE DE SOUSA. Após a comprovação do depósito, CITE-SE a parte consignada para requerer o levantamento do depósito ou oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Informe(m)-se ao(s) consignatário(s), desde logo, acerca da inadmissão de apresentação nesta demanda de reconvenção ou pedido contraposto, devendo, caso queiram referidas partes consignatárias protocolarem reclamação trabalhista própria, distribuindo-a por dependência a esta ação. No mesmo prazo, o (s) consignado (s) deverá (ão) indicar o interesse de apresentação de provas em audiência ou de conciliação, sendo seu silêncio interpretado como ausência de interesse neste sentido. Apresentada a defesa NOTIFIQUE-SE a parte consignante para, querendo, apresentar manifestação em face da resposta apresentada, no prazo de 15 dias úteis. Não apresentada defesa, não havendo manifestação quanto ao interesse na produção de prova testemunhal ou na celebração de acordo ou anuindo a parte consignada com o recebimento do depósito…

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