Processo 0000706-39.2022.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000706-39.2022.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
07/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000706-39.2022.5.23.0036 RECLAMANTE: ISLANY PAULA OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: VISION PREV S.A. E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a060728 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(1) Vistos, etc... Trata-se de manifestação apresentada pelas executadas (Id 312227c), pugnando pelo reconhecimento da inexistência de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo. Analiso. A própria petição de acordo (Id a36076a, item 05) consignou expressamente que as parcelas convencionadas possuem natureza remuneratória e indenizatória na proporcionalidade definida e apurada na planilha de cálculo de Id 2e475dc, planilha esta que já discriminava a base de incidência da contribuição social sobre os salários devidos. Assim, a própria avença celebrada entre as partes reconheceu e fez referência à base de cálculo que ora se pretende afastar. Ainda, a ata de audiência de homologação (Id 25830ca) é igualmente clara ao determinar, em item específico e autônomo em relação à cláusula de não incidência sobre o valor do acordo, que "aos executados concedo o prazo de 30 dias para pagamento das parcelas acessórias, sob pena de prosseguimento da execução". Não obstante, a contribuição previdenciária constitui verba de terceiro, de titularidade da União, indisponível pelas partes. A vontade das partes quanto à natureza das verbas transacionadas não vincula a Justiça do Trabalho quanto à base de cálculo previdenciária, tampouco podem as partes dispor de crédito que não lhes pertence. Diante do exposto, mantenho a determinação de pagamento das verbas acessórias (custas processuais e contribuição previdenciária), tal como apurado na planilha de atualização de Id 6d52b07.  1. Intimem-se as Rés. SINOP/MT, 06 de julho de 2026. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALI OTICAS RIO BRANCO LTDA - BALI OTICAS FRANQUIAS LTDA - OCULOS EXPRESS EIRELI - LENTES 4K EIRELI - VISION PREV S.A. - MULT GLASSES OCULOS EIRELI - VITORIA OTICA EXPRESS LTDA. - OTICAS SORRISO LTDA

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