Processo 0000706-43.2025.5.05.0195
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000706-43.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: MATEUS XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d40fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS XAVIER DOS SANTOS em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FEIRA DE SANTANA, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos de lei; pronuncio a prescrição quinquenal em relação às pretensões concernentes ao período anterior a 7/2/2020, inclusive em relação ao FGTS, extinguindo o processo, com resolução do mérito, em relação a elas, nos termos dos arts. 7º, inciso XXIX, da CF e 487, inciso II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a) horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 12ª hora no regime de 12 x 36, com reflexos, pela habitualidade, em descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%; b) 20 minutos extras por dia de efetivo trabalho pela supressão do intervalo intrajornada, nos turnos diurnos, sem reflexos (art. 71, § 4º, da CLT); c) horas reduzidas do intervalo interjornadas, sem reflexos (art. 71, § 4º, da CLT, por analogia); d) diferença de adicional noturno pela redução da hora noturna, com reflexos em descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%; e) diferenças salariais decorrentes da estrita observância dos reajustes normativos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho anexas, devidas a partir de setembro de 2020 até o término do contrato de trabalho, com reflexos em horas extras, adicional noturno, produtividade, 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%; f) diferenças salariais entre o salário-base do reclamante e o piso de enfermagem previsto na Lei n. 14.434/2022, a partir de maio de 2023, com reflexos em horas extras, adicional noturno quitado, produtividade, 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%; g) adicional de insalubridade no percentual de 40% de salário-mínimo, durante o período de 11/3/2020 a 5/5/2023, com reflexos em horas extras, aviso prévio, adicional noturno, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%; h) aviso prévio de 45 dias; i) 1/12 das férias com 1/3 de 2024/2025; j) 1/12 do 13º salário de 2025; k) FGTS sobre o aviso prévio e o 13º salário proporcional, mas não sobre as férias indenizadas; l) multa de 40% do FGTS, sobre o saldo que a conta vinculada deveria ter na data da rescisão, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-I do C. TST); m) multa do art. 477, § 8º, da CLT; n) indenização por danos morais, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais); o) valores indevidamente descontados na rescisão sob as rubricas “aviso prévio reavido", “horas faltas” e “horas faltas DSR”. Determino que a reclamada proceda à baixa da CTPS digital obreira fazendo constar a saída em 31/5/2025 (já com a projeção do aviso prévio). Transitada em julgado a decisão, intime-se a reclamada para promover as anotações acima determinadas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.