Processo 0000706-45.2025.5.21.0018

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000706-45.2025.5.21.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000706-45.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: JOSEPH ALVES MACEDO DA SILVA RECLAMADO: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5432 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda procedente, condenando a primeira reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária. Irresignada, as reclamadas interpuseram recursos, os quais não obtiveram guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT (#id:32a5966). Conforme se observa da certidão de #id:3d33b27, a fase de conhecimento transitou em julgado em 12/06/2026. Ademais, nota-se que as custas processuais não foram pagas e que inexiste depósito recursal à disposição deste juízo. Observo que foram atualizados os cálculos, conforme planilha de #id:ed7f134. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Fica a reclamada principal, CITADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida descrita na planilha de #id:ed7f134 ou garanta o juízo, sob pena de penhora. a.1) No mesmo prazo, deverá a ré proceder à anotação da CTPS digital do autor, nos termos consignados em sentença, sob pena de aplicação da multa fixada a título de astreintes. a.2) Em igual prazo, deverá a ré comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40%, sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do reclamante, referente a partir de agosto de 2024, conforme sentença de #id:0daa5a8. b) Inerte a reclamada principal e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento sem necessidade de nova intimação. c) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 16 de junho de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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