Processo 0000706-49.2018.5.10.0001
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000706-49.2018.5.10.0001 RECLAMANTE: SALETE DOS SANTOS GOMES, AVNG RECLAMADO: ECC CONSTRUTORA LTDA - ME, D & K SERVICOS E PRE-MOLDADOS LTDA - EPP, EDMUNDO CAMPOS DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c2762 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RODRIGO FERRET BADIALI, no dia 30/07/2026. DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pelas exequentes sob o ID d1cbe63, em atenção ao despacho anterior de ID 5802585, por meio da qual indicam meios executórios concretos e em vias de satisfação para o prosseguimento regular do feito. As credoras demonstram que a penhora no rosto dos autos do inventário dos bens deixados pelos genitores do executado Edmundo Campos de Carvalho (processo nº 0712252-38.2022.8.07.0006, em trâmite na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF) já se encontra formalizada, conforme Termo de Penhora de ID 260210180859717. Apontam urgência na medida, uma vez que o espólio está individualizado e em fase de partilha iminente, cabendo ao devedor a fração ideal de 10% sobre o imóvel situado na Quadra 9, Conjunto A, Casa 24, Sobradinho/DF, além de direitos sobre os aluguéis depositados em conta judicial do BRB (agência 107, conta 1070668009). Diante disso, requerem a atualização do débito, o envio de ofício ao Juízo do inventário para bloqueio e transferência de valores, a averbação da constrição na matrícula do bem e medidas expropriatórias complementares contra a codevedora D & K Serviços e Pré-Moldados Ltda - EPP (CNPJ 38.028.841/0001-80). Considerando que as medidas indicadas pelas credoras demonstram viabilidade prática para a satisfação do crédito, acolho os requerimentos formulados no ID d1cbe63, adotando as seguintes providências: a) Atualização do débito pela Secretaria; b) Ofício de Reserva e Bloqueio ao Juízo do Inventário: Uma vez atualizados os cálculos, expeça-se ofício com máxima urgência ao d. Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF (inventário nº 0712252-38.2022.8.07.0006), solicitando que se promova a reserva e a futura transferência a este Juízo trabalhista do quinhão de 10% (dez por cento) que couber ao executado Edmundo Campos de Carvalho (CPF XXX.XXX.XXX-XX), abrangendo tanto a sua cota-parte sobre os aluguéis acumulados na conta judicial do BRB (agência 107, conta 1070668009) quanto os direitos relativos à partilha do imóvel inventariado, até o limite do saldo atualizado da execução; e c) Averbação da Constrição na Matrícula Imobiliária: Expeça-se ofício ao 7º Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho/DF instruído com a certidão de penhora e cópia do Termo de ID 87fd099, para que proceda à averbação da constrição dos direitos hereditários e da fração ideal de 10% que caberá ao devedor Edmundo sobre o imóvel situado na Quadra 9, Conjunto A, Casa 24, Sobradinho/DF (inscrição imobiliária nº 15300242), resguardando terceiros de boa-fé e assegurando a publicidade do ato. No que tange ao requerimento de execução de atos expropriatórios (SISBAJUD, RENAJUD, etc.) contra a devedora D & K Serviços, indefiro o pedido. Conforme se infere da Ata de Audiência de ID ab03900, o acordo judicial homologado – que constitui o título executivo que aparelha a presente execução – foi pactuado estritamente com a primeira e o terceiro reclamados (ECC…
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