Processo 0000706-78.2024.5.07.0015

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000706-78.2024.5.07.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000706-78.2024.5.07.0015 RECORRENTE: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI RECORRIDO: JOSE VENICIO DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbc6044 proferida nos autos. ROT 0000706-78.2024.5.07.0015 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI ALINE ROCHA SA (CE19650) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE VENICIO DA COSTA MAYANE ALVES SILVA SANTIAGO (CE30920) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   RECURSO DE: FAZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS - EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 22ac579; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 1a2be15). Representação processual regular (Id 8659048 8c7102e ). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.5  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.6  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Art. 5º, II Art. 5º, XXXV Art. 5º, LV Art. 93, IX Consolidação das Leis do Trabalho Art. 790, § 4º Art. 899, § 10 Art. 896, alíneas “a” e “c” Art. 896, § 9º Art. 818, II Código de Processo Civil Art. 7º Art. 371 Art. 489, § 1º, IV Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho Súmula 126 Súmula 212 Súmula 388 Súmula 463 Decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal ADI 5766 Divergência jurisprudencial A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta, preliminarmente, fazer jus aos benefícios da justiça gratuita em razão de se encontrar em recuperação judicial, afirmando ter demonstrado cabalmente sua hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula 463 do TST e dos arts. 790, §4º, e 899, §10, da CLT. Alega que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e afronta aos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, ao deixar de apreciar argumentos relevantes suscitados em embargos de declaração. Defende, ainda, o cabimento do recurso de revista mesmo em rito sumaríssimo, por haver violação direta à Constituição Federal, além de sustentar a transcendência econômica, social, política e jurídica da causa, em razão da recuperação judicial da empresa e da…

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