Processo 0000706-82.2022.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000706-82.2022.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000706-82.2022.5.07.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS BRAGA RECLAMADO: MAKRO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80138e3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: Os cálculos de liquidação foram homologados no montante total de R$ 58.106,79 (ID 318ee1f).A reclamada requereu o parcelamento do saldo remanescente de R$ 48.106,79, realizando um depósito de R$ 14.432,04 (30% sobre o saldo).O exequente manifestou concordância com o parcelamento, mas requereu o pagamento integral dos honorários sucumbenciais (ID 47afcf2).Conforme a planilha de ID 318ee1f, o valor depositado nos autos (R$ 24.432,04, somando-se o depósito recursal e o novo depósito) é insuficiente para cobrir os 30% do crédito líquido e a integralidade das verbas acessórias. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Certifico que a reclamada não comprovou o pagamento do valor total devido a título de custas processais e contribuição previdenciária. A reclamada apresentou a petição de ID 744090f, na qual requer o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC. Na ocasião, acostou aos autos o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 14.432,04, que somado ao depósito recursal de R$ 10.000,00, totaliza o montante de R$ 24.432,04 depositado nos autos. Ocorre que, para que o pleito supra seja apreciado, deve o Executado comprovar os seguintes valores discriminados abaixo, em atenção ao disposto no caput do art. 916 do CPC e à diretriz deste Juízo: 30% do crédito líquido do Exequente: R$ 12.625,51 (30% de R$ 42.085,04);Depósito integral referente aos honorários advocatícios: R$ 6.576,43;Depósito integral referente à contribuição previdenciária: R$ 8.305,97;Depósito integral referente às custas processuais: R$ 1.139,35. Verifica-se, portanto, que o total depositado no importe de R$ 24.432,04 é insuficiente frente às quantias acima mencionadas, as quais perfazem o montante de R$ 28.647,26. Dito isto, intime-se o Executado, na pessoa de seus patronos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da quantia de R$ 4.215,22 (R$ 28.647,26 - R$ 24.432,04), sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento. Efetuado o depósito complementar, venham os autos conclusos para deferimento do parcelamento e expedição de alvarás conforme requerido no ID aecf45e. Cumpra-se. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 14 de maio de 2026. MANUELA DE ALBUQUERQUE VIANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS BRAGA

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