Processo 0000706-85.2025.5.13.0012

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000706-85.2025.5.13.0012
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000706-85.2025.5.13.0012 RECORRENTE: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a218a5e proferida nos autos. ROT 0000706-85.2025.5.13.0012 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO DO BRASIL SA FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA (PB19148) FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO (PB13977) Recorrido:   Advogado(s):   DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA JOELMY ALVES DANTAS (PB17779) RAFAEL RODRIGUES GUEDES (PB26644)   RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 6f1b3fe; recurso apresentado em 01/06/2026 - Id e862fe1). Representação processual regular (Id 55d972a). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id fec5cb7: R$ 40.000,00; Custas no acórdão, id fec5cb7: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c875a6c : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id979182b;40e37f8.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): -contrariedade à súmula 294; 372 do TST -violação ao artigo 11, §2º da CLT O recorrente insurge-se contra a decisão regional que afastou a aplicação da prescrição total, considerando que ao caso incide a prescrição parcial quanto ao pleito de incorporação da gratificação de função. Argumenta que “...o objeto da lide é a incorporação de uma gratificação de função que deixou de ser exercida em 2018,em decorrência do poder diretivo do empregador, com ajuizamento da ação trabalhista em 27/02/2026. Não há que se falar em prestações sucessivas asseguradas por lei, pois o autor deixou de exercer a atividade de Caixa e, consequentemente, não fazia mais jus ao pagamento daquela verba. Portanto, improcedente a alegação de ofensa ao Princípio da Irredutibilidade Salarial.”.  Quanto ao tema, assim decidiu o regional:   Prescrição O reclamante requer a reforma da sentença recorrida para afastar a prescrição e reconhecer o direito adquirido à incorporação da gratificação de função. Ao exame. Nos termos do artigo 11, §2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, os pleitos relacionados a prestações sucessivas decorrentes da alteração ou descumprimento do pactuado atrai a incidência da prescrição total, exceto na hipótese da pretensão ser fundada em direito assegurada por lei, conforme previsto na própria redação do texto legal e do enunciado sumular, in verbis:   Art. 11. [...] § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.    SÚMULA 294 do TST. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.    Na hipótese presente, a pretensão de incorporação e de pagamento de diferenças salariais pela supressão de gratificação de função tem como razão a redução na…

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