Processo 0000706-86.2021.5.07.0014

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000706-86.2021.5.07.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000706-86.2021.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: SILVIA HELENA SILVESTRE DA MOTA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c6faa proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retornou da instância superior com provimento do agravo de petição interposto pela(s) parte(s) recorrente(s), nestes termos: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento para destrancar o Agravo de Petição e, ato contínuo, dar-lhe provimento para determinar a realização da consulta de bens dos executados via sistema SERPJUD, prosseguindo-se o feito executório como de direito. Id bff39d2 Nesta data, 17 de agosto de 2026, eu, ROSANNA DE MOURA BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Ante a certidão supra, cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Proceda a Secretaria à consulta de bens dos executados por meio do sistema SERPJUD. Realizada a consulta e juntado aos autos o respectivo resultado, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o  prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 18 de agosto de 2026. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA HELENA SILVESTRE DA MOTA XXX.XXX.XXX-XX - SILVIA HELENA SILVESTRE DA MOTA

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