Processo 0000706-90.2024.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATSum 0000706-90.2024.5.07.0011 RECLAMANTE: KARINE DE SOUSA FRANCO RECLAMADO: V_VITORIA CALCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9c759 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que se encontra registrado na matrícula do imóvel penhorado, sob o nº de ordem R.02/95.533 (ID a9ab620 – fls. 2 e 3), o contrato de alienação fiduciária firmado entre o executado e seu cônjuge, ALLYSSON PACELLY DA COSTA FARIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e KARLA AGUIAR LIRA FARIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e o BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, no qual a propriedade resolúvel do imóvel teria sido transferida ao banco credor fiduciário como garantia de dívida então existente, no valor de R$174.326,64, a ser paga em 60 meses a partir de 21/01/2017. CERTIFICO, também, não ter sido averbado o cancelamento da citada alienação fiduciária na matrícula. CERTIFICO, por fim, que, instada a manifestar-se acerca da penhora, o BANCO BRADESCO S/A quedou-se silente quanto à situação atual do referido contrato de alienação fiduciária, constando na certidão do oficial de justiça de ID f66c1ef apenas a informação de inexistirem dados do contrato advindos do setor jurídico com a gerência do banco. Nesta data, 08 de junho de 2026, eu, LUCIANA VASCONCELOS BRANDAO LIMAVERDE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Secretaria. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessária prévia apuração da situação atual do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel objeto da constrição, especialmente quanto à eventual existência de saldo devedor remanescente, para fins de aferição da extensão dos direitos aquisitivos passíveis de expropriação e avaliação quanto à utilidade dos atos expropriatórios subsequentes, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL, dirigido ao BANCO BRADESCO S/A, CNPJ: 60.746.948/0001-12, para que informe detalhadamente a situação atual do contrato de alienação fiduciária firmado pelos devedores, ALLYSSON PACELLY DA COSTA FARIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e KARLA AGUIAR LIRA FARIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao imóvel de matrícula nº 95.533, do 1º Ofício de imóveis de Fortaleza – CE, esclarecendo se o contrato permanece ativo e, em caso afirmativo, informando o valor atualizado do saldo devedor, além de quaisquer outras informações relevantes acerca do contrato. FORTALEZA/CE, 09 de junho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA LIMA - V_VITORIA CALCADOS LTDA
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