Processo 0000706-90.2025.5.07.0032

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000706-90.2025.5.07.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000706-90.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954a03a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a reclamada comprovou nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária (Id 0859054).  2) as custas processuais foram recolhidas e os honorários advocatícios quitados (Id 8711fba).  3) o Sindicato NÃO apresentou procuração com poderes específicos para recebimento de valores. Logo, resta na conta judicial nº 900128807447 (Banco do Brasil) o saldo referente ao crédito líquido da obreira e FGTS.  Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc.  Considerando a certidão supra, diante da inércia do sindicato autor em apresentar procuração específica com poderes específicos para recebimento de valores, transfira-se o valor referente ao crédito da substituída para sua conta vinculada, juntamente com o valor referente ao FGTS.   Logo, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para o Banco do Brasil para que transfira o valor total disponível na conta 900128807447 para uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao presente feito. Posteriormente, esse valor deverá ser transferido para a conta vinculada da substituída ANTONIA MARIA NONATO DE SOUSA.  Ademais, observa-se nos termos da planilha de cálculos (#Id 06f36bd), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados. Após a transferência do valor remanescente para a conta vinculada da obreira, restando zeradas as contas judiciais, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.  ___________________________________________________________________________________ ALVARÁ BANCO DO BRASIL À vista do presente DESPACHO com força de ALVARÁ, expedido no processo em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer, que realize a transferência do valor total disponível na conta judicial nº 900128807447  para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada ao presente feito 0000706-90.2025.5.07.0032.  Processo: 0000706-90.2025.5.07.0032 Reclamante: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA (CNPJ: 07.346.638/0001-28) Reclamada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (CNPJ: 63.554.067/0001-98) OBS.1: Deverá a instituição financeira comprovar nos autos a transferência realizada no prazo de 5 dias. OBS.2: A conta judicial deverá ser zerada. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. DOU FORÇA OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO.  ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARIA NONATO DE SOUSA - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

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