Processo 0000706-98.2025.5.06.0103
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATSum 0000706-98.2025.5.06.0103 RECLAMANTE: JULIANNY JUSTINO DA SILVA RECLAMADO: MARCOS ANTONIO DE MELO SENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0212550 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Cite-se a parte reclamada, por seus patronos, para: 1. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48h, sob pena de penhora. 2. Transcorrido o prazo in albis, realize-se o bloqueio de contas via SISBAJUD, na modalidade continuada caso disponível no sistema (TEIMOSINHA) com imediata transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo. Após, dê-se ciência ao titular da conta bloqueada para manifestação. Caso o bloqueio corresponda ao valor integral da dívida, intimem-se as partes nos termos do art. 884, caput, da CLT. 3. Em seguida, dê-se ciência à executada, para manifestação em cinco dias e, caso o prazo decorra sem manifestação, libere-se nos termos do rateio a ser realizado. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação, notifiquem-se o autor e seu patrono para que indiquem contas bancárias de titularidade própria, devendo constar nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta e tipo de conta, sendo que, no caso de conta poupança, faz-se necessário especificar o tipo e o código porventura existentes (exemplo: CEF - op. 013 ou Banco do Brasil - ouro/ especex), sob pena de restar impossibilitada a liberação dos créditos, até que as pendências sejam sanadas pela parte beneficiária. Em sequência, remetam-se os autos à Contadoria para rateio e expeçam-se os competentes alvarás. 5. Malograda tentativa de bloqueio de créditos da executada por meio do SISBAJud, proceda-se à pesquisa e inclusão de indisponibilidade de bens junto ao CNIB. OLINDA/PE, 20 de julho de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANNY JUSTINO DA SILVA
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