Processo 0000707-06.2025.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000707-06.2025.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000707-06.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: GABRIEL MENEZES SILVA RECLAMADO: VM ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b155406 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Trata o presente feito de ação principal (0000707-06.2025.5.23.0008) cuja execução provisória tramita sob o n. 0001272-67.2025.5.23.0008. 2. Nos presentes autos principais houve o trânsito em julgado conforme certificado sob o ID. 08e1088. 3. Nesses casos, a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, assim determina: "Art. 179. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”." 4. Desta forma, requisite-se a devolução dos presentes autos principais da Divisão de Contadoria, independentemente do cumprimento do item 2 do despacho exarado sob o ID. 95bbf4c. 5. Após, proceda a Secretaria da Vara à juntada das peças processuais destes autos principais, a partir da data de 07.11.2025 (ID. 92713e3 - fl. 298), inclusive, no feito da execução provisória 0001272-67.2025.5.23.0008, observando-se a ordem cronológica dos documentos. 6. Proceda-se, também, à juntada de cópia do presente despacho no referido feito de execução provisória. 7. Em seguida, proceda-se à retificação da autuação da execução provisória 0001272-67.2025.5.23.0008 para a classe processual cumprimento de sentença (código 156) e o lançamento do movimento "50072 - Convertida a execução provisória em definitiva". 8. Tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos da execução provisória 0001272-67.2025.5.23.0008 conclusos para deliberação. 9. Em seguida, volvam-me conclusos os presentes autos principais para extinção. 10. A execução prosseguirá nos autos da execução provisória de n. 0001272-67.2025.5.23.0008. 11. Intimem-se as partes. CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENEZES SILVA

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