Processo 0000707-23.2023.5.19.0061

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000707-23.2023.5.19.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Arapiraca
Última publicação
08/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000707-23.2023.5.19.0061 AUTOR: MONIKELLY SIQUEIRA SANTOS TENORIO RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SRA DE FATIMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83745a0 proferida nos autos. Vistos etc. As partes peticionaram informando que chegaram a um acordo para extinção da lide, pela qual requerem a homologação deste juízo. Desta forma, por não vislumbrar qualquer vício de consentimento, HOMOLOGO o acordo e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 487, III, b do CPC, nos termos das seguintes cláusulas: CLÁUSULA 01- A RECLAMADA pagará À RECLAMANTE  a importância líquida de R$5.000,00(cinco mil reais), sem os acréscimos legais do depósito recursal de id 1571cdf, sendo que os honorários advocatícios, no percentual de 20%, serão retidos do do crédito da autora. Dessa forma, a reclamante receberá a importância líquida de R$4.000,00 e seu advogado R$1.000,00. Providencie a secretaria da vara a expedição de alvarás de transferência para as contas da exequente e de seu advogado indicadas na petição de id fe313d5. CLÁUSULA 02- OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$1.500,00 FICARÃO A CARGO DA UNIÃO, TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA DA RECLAMANTE NO OBJETO DA PERÍCIA E POR TER SIDO DEFERIDO À PARTE AUTORA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 790,  §3º, da CLT, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA PREVISTO NO ART. 5º, XXXV, da CRFB/1988.  PROVIDENCIE A SECRETARIA O DEVIDO ENCAMINHAMENTO AO TRT. DÊ-SE CIÊNCIA AO SR. PERITO BRUNO VICTOR TENÓRIO CAVALCANTI PADILHA. CLÁUSULA 03-  Custas pela reclamada no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário, conforme comprovante de d5f4ae8. CLÁUSULA 04 - As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatórias, correspondentes a indenização por danos morais (R$5.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. CLÁUSULA 05 -  A reclamante, com  o cumprimento  deste  acordo, dará à reclamada plena, geral e total  quitação do objeto da condenação e do extinto contrato de trabalho. Exclua-se o processo da pauta de audiência. Intimem-se as partes. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos. ARAPIRACA/AL, 09 de julho de 2026. FERNANDO ANTONIO DA SILVA FALCAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE NOSSA SRA DE FATIMA LTDA

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