Processo 0000707-26.2023.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000707-26.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: LAIZE DANIELE VALENTIM EVANGELISTA RECLAMADO: VIVER MAIS ASSISTENCIA A SAUDE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e4a10 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID aaf438d, esta Secretaria procedeu à inclusão dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT (ID aaf438d e ss.), e nos cadastros restritivos de crédito por meio do sistema SERASAJUD (ID 09263da). Certifico, mais, que atendendo aos demais comandos do Despacho, foi realizada a consulta ao convênio CCS (ID 0111dc5), em face de todos os executados, tendo o resultado identificado vínculo apenas em relação ao CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do reclamado, Sr. ANTONIO ENEASDE PAIVA NETO - tipo de vínculo – Representante, Responsável ou Procurador, no caso, com a empresa - VITA CENTRO DE CUIDADOS EXTENSIVOS LIMITADA, CNPJ: 36.261.876/0001-39 e Co-titular, a Sra. CLEDIVANIA PEREIRA ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Certifico, por fim, que há petição de ID 129164a, pendente de apreciação, na qual a Unimed Natal, na qualidade de terceira interessada, informa que a executada Symone Guedes do Amaral teve seu contrato de trabalho rescindido em 23/02/2026, conforme documentos acostados sob os ID 08029aa e ID 9e745f8, cessando a possibilidade de retenção de verbas remuneratórias, pelo que requer o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento de ordens constritivas futuras, sua desvinculação definitiva do processo, a exclusão de seu nome do cadastro processual como terceira interessada e o encerramento de novas intimações direcionadas a ela. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 04 de agosto de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, incialmente, providencie a Secretaria a atribuição de visibilidade da certidão CCS (ID 0111dc5 e anexos, exclusivamente em relação ao exequente, para fins de conhecimento dos dados ali indicados. 2. Feito isso, dê-se ciência ao exequente quanto à identificação de vínculo do executado Antonio Eneas de Paiva Neto com a empresa Vita Centro de Cuidados Extensivos Limitada (CCS - ID 0111dc5), para, no prazo de 05 dias, querendo, requer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. 3. No que tange à petição de ID 129164a, apresentada pela terceira interessada Unimed Natal, informando a rescisão do contrato de trabalho da executada Symone Guedes do Amaral em 23/02/2026 (ID 08029aa e ID 9e745f8), frise-se que a ordem de penhora inicial foi exarada em 07/08/2025, consoante despacho de ID 93ab095 (Mandado de ID 3f936f2), mas que ante a notícia da UNIMED acerca de penhoras pré-existentes, nos processos nº 0000756-70.2023.5.21.0041 e nº 0000659-70.2023.5.21.0041, ambas no percentual de 15%, conforme petição de ID 742b01e, foi proferido novo despacho de ID 0211cb2, em 10/10/2025, determinando o cumprimento da ordem judicial tão logo fossem finalizadas as penhoras de crédito em curso, que tinham previsão de término em abr/2026 e ago/2026, respectivamente. Logo, considerando que o desligamento da executada Symone Guedes do Amaral deu-se antes mesmo da integralização das penhoras anteriores, de modo que não houve retenção referente à ordem judicial exarada neste feito antes da rescisão constratual em 23/02/2026, resolve este juízo, acolhendo os fundamentos…
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