Processo 0000707-44.2023.5.06.0171
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000707-44.2023.5.06.0171 RECLAMANTE: SILVIO LOPES DE SOUZA RECLAMADO: PREMIUS EBENEZER SERVICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO (Atendimento ao público das 8 às 14 horas.) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz (íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho do Cabo -PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica INTIMADA A PARTE EXEQUENTE, qualificada(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução por 60 (sessenta) dias (artigo 769 da CLT c/c artigo 40, caput, da Lei n° 6.830/1980) com o sobrestamento do feito (Ofício Circular TRT6 CRT nº 53/2020). Adverte-se, de logo, a parte exequente de que, decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados/indicados bens passíveis de penhora ou outros meios de prosseguimento da execução, o processo será remetido ao arquivo provisório (sem baixa da execução) e iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional intercorrente (2 anos - artigo 11-A da CLT), independente de nova manifestação judicial e sem prejuízo do desarquivamento dos autos, a qualquer tempo, caso haja o impulsionamento da execução. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, em sistema de autoatendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.Firefox a partir da versão 10.2 ou superior mozilla.org/pt-BR/ firefox/fx/").Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. A presente intimação segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de julho de 2026. FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO LOPES DE SOUZA
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