Processo 0000707-55.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000707-55.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: JOSE DAVI DA COSTA LIMA RECLAMADO: VARANDA BEACH LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae07142 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando prazo para manifestação de JORGE GODEIRO MASSUD, acerca da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC, conforme determinado no Despacho de Id 02ef75c. Certifico, também, que o Dr. RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS (OAB/RN 17.192, na condição de advogado da empresa VARANDA BEACH LTDA CNPJ 52.595.107/0001-23, requer, por meio de petição de Id 88de80e, o substabelecimento, sem reserva de poderes, na pessoa de BRUNA BIANCA FERREIRA ARAGÃO (OAB/RN 8.626), do mandato a ele outorgado nestes autos para a defesa dos interesses da nominada demandada. Certifico, por fim, que o advogado Dr. RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS (OAB/RN 17.192, conforme documento de Substabelecimento de Id b6d5a81, possui poder de substabelecer. Natal/RN, 15 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, defere-se o pedido de anexação aos autos do instrumento de substabelecimento, sem reserva de poderes, do mandato outorgado ao Dr. RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS (OAB/RN 17.192) , em favor da advogada BRUNA BIANCA FERREIRA ARAGÃO (OAB/RN 8.626), passando esta a assumir a defesa dos interesses da demandada nos presentes autos. Assim, retifique-se a autuação do processo para incluir como advogada da referida empresa reclamada a causídica substabelecida sob o Id 88de80e e excluir do feito o nome do Dr. RODRIGO DA SILVA ANDRADE ARRAIS (OAB/RN 17.192). Cumpridas as providências supra e aguarde-se o fim do prazo concedido ao JORGE GODEIRO MASSUD, em cumprimento ao determinado no item 3 do do despacho de Id 02ef75c. NATAL/RN, 15 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVI DA COSTA LIMA
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