Processo 0000707-56.2024.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000707-56.2024.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000707-56.2024.5.12.0037 RECORRENTE: EDRICIO CRISTIAN SIQUEIRA BELEM E OUTROS (1) RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000707-56.2024.5.12.0037  RECORRENTE: EDRICIO CRISTIAN SIQUEIRA BELEM E OUTROS (1)  RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)        ROT 0000707-56.2024.5.12.0037 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. EDRICIO CRISTIAN SIQUEIRA BELEM ESPEDITO ANTONIO PADILHA JUNIOR (RS87264) IRINEU GEHLEN FILHO (SC58918) Recorrente:   Advogado(s):   2. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188) Recorrido:   Advogado(s):   OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RAFAEL GEORGE PALUDO BLEYER (SC38493) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) SANDRA HELENA QUEIROZ SILVA (SC53188) Recorrido:   Advogado(s):   SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE EDUARDO DE ALMEIDA CARRICO (RJ045513) Recorrido:   Advogado(s):   EDRICIO CRISTIAN SIQUEIRA BELEM ESPEDITO ANTONIO PADILHA JUNIOR (RS87264) IRINEU GEHLEN FILHO (SC58918)   RECURSO DE: EDRICIO CRISTIAN SIQUEIRA BELEM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026; recurso apresentado em 08/05/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação do art. 489, II, §1º, e IV, do CPC. A parte recorrente suscita a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, mesmo após a interposição de embargos de declaração, o Colegiado omitiu-se quanto à existência de registros de ponto britânicos e a inversão do ônus da prova.  Consigno, inicialmente, que a prefacial arguida somente pode ser apreciada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando as suas conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, III, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 818, II, da CLT; e 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial . Invocando a imprestabilidade dos cartões de ponto, a parte recorrente requer a condenação da ré ao pagamento de horas extras, conforme jornada declinada na petição inicial.  Consta do acórdão: "(...) Compulsando os registros de jornada do período imprescrito, verifico que, de forma geral, possuem marcações variáveis, com prorrogações de jornada inclusive bem…

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