Processo 0000707-64.2017.5.06.0103
TRT6 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ExTAC 0000707-64.2017.5.06.0103 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: TUBONORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b4c43a proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, nos termos da peça de #id:1eeb5d8, oposta por IVA KARLA BRAZ DA SILVEIRA, em face da execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 27/02/2007. O Ministério Público do Trabalho apresentou impugnação no #id:c889136, refutando as alegações da embargante. É o relatório. Decido. A embargante alega ter se retirado da sociedade em 24/01/2012, buscando afastar sua responsabilidade pelas obrigações descumpridas a partir de 2014 e, especialmente, as de maio/2016, que motivaram a execução. Sustenta a aplicação dos prazos previstos nos artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT. O Ministério Público do Trabalho, em sua impugnação, afirma que o período abarcado pelo Auto de Infração nº 20.951.508-2, que fundamentou a execução, compreende o período de outubro/2006 a abril/2016. Conforme consta no Relatório de Fiscalização mencionado pelo MPT, de #id:9b7aafb, o Auto de Infração abrange o período de out/2006 a abr/2016. A embargante alega ter se retirado da sociedade em 24/01/2012. Isso significa que parte das irregularidades constatadas e que levaram à execução, aquelas ocorridas entre 24/01/2012 e abril/2016, ocorreram após sua retirada. No entanto, a responsabilidade de sócio retirante por obrigações trabalhistas pode se estender para além do biênio legal, especialmente quando a fiscalização abrange um período que se inicia na vigência de sua participação societária e se estende para além dela, ou quando há demonstração de fraude ou confusão patrimonial. A jurisprudência tem admitido a responsabilização de sócio retirante por obrigações posteriores à sua retirada, mesmo que em período superior a dois anos, quando comprovada a continuidade da atividade econômica sob a mesma estrutura ou quando a dívida trabalhista é anterior à retirada, mas a execução se prolonga. No caso em apreço, o MPT alega que o Auto de Infração abrange o período de out/2006 a abr/2016. A embargante se retirou em 24/01/2012. Portanto, as infrações ocorridas entre janeiro de 2012 e abril de 2016, ainda que após sua saída formal, podem ser de sua responsabilidade, pois o TAC foi firmado em 2007 e a execução visa garantir o cumprimento de normas trabalhistas essenciais. A alegação de que o descumprimento ocorreu em 2016 e que ela não possuía vínculo na época não se sustenta integralmente, uma vez que o período fiscalizado se estende por anos, abrangendo tanto o período em que ela era sócia quanto o período posterior. A embargante alega que a citação foi realizada na pessoa do síndico do prédio, o que seria nulo por ausência de previsão legal e violação às regras processuais. O Ministério Público do Trabalho contesta, afirmando que, no processo do trabalho, a citação não exige pessoalidade, bastando a entrega no endereço da parte, conforme art. 841, §1º, da CLT e Súmula 16 do TST. Aponta que a citação foi realizada no endereço da parte e que não há questionamento sobre a entrega do mandado. Analisando os autos, verifica-se que a citação mencionada pela embargante, no #id:857ece8, foi realizada por oficial de justiça no endereço da parte.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.