Processo 0000707-76.2024.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000707-76.2024.5.21.0014 RECLAMANTE: FRANCISCA SANDRIELE DE FRANCA RECLAMADO: LAVIE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbd2646 proferida nos autos. SENTENÇA Em recente decisão tomada no julgamento do RE 1.355.208 (Tema 1.184), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”. Por essa razão, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 22 de fevereiro de 2024, a Resolução no 547, que em seu artigo 1o reafirma a tese fixada, além de estabelecer outros critérios para extinção das execuções fiscais de valor irrisório, fixado por aquele órgão como aqueles abaixo de R$10.000,00. No caso, a presente execução é composta exclusivamente de contribuições previdenciárias, de natureza fiscal, cujo valor é de R$ 600,00, além de custas processuais de R$938,60, conforme cálculos de id 745e5a7, atualizados até 31/05/2026. Houve tentativa de bloqueio e apreensão do referido débito através do convênio SISBAJUD, diligência que restou infrutífera, conforme certificado nos autos. Diante disso, uma vez que a execução tributária em curso nestes autos é de valor ínfimo, no importe de R$ 600,00, e sendo certo que o custo para movimentar a máquina administrativa e o aparelho judiciário para tal cobrança é superior ao benefício que se poder obter, violando-se o princípio da eficiência administrativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As custas processuais também não serão executadas, em virtude de seu igualmente ínfimo valor, não havendo sequer necessidade de expedição de certidão de dívida nos termos do artigo 213 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3a Região. Retirem-se eventuais impedimentos lançados sobre os bens do(a)(s) executado(a)(s), bem como cancelem-se eventuais inscrições no BNDT. Intime-se a executada. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria PGF/AGU N. 47/2023, de 07 de julho deM2023. Arquivem-se os autos. MOSSORO/RN, 14 de julho de 2026. HAMILTON VIEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA SANDRIELE DE FRANCA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.