Processo 0000707-78.2025.5.23.0081
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JUÍNA ATSum 0000707-78.2025.5.23.0081 RECLAMANTE: LUZIA LEME DA SILVA RECLAMADO: J. R. PIZZOLIO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeeca04 proferido nos autos. 1.Vistos, etc. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito encontra-se sobrestado em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Ocorre que, nos termos da recente decisão emanada por Sua Excelência, o Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1532603), restou determinado o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. 4. Sendo assim, a fim de evitar o prejuízo da utilidade da prestação jurisdicional e garantir a razoável duração do processo, DETERMINO o levantamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito. 5. Em decorrência DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL, para o dia 08.09.2026, às 8h30min (horário de Cuiabá). 6. As partes, advogados e testemunhas poderão comparecer de forma virtual através do link https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtjuina?pwd=S3dLQzFNQ1FPd1dmZ0lmS2Iwd1ROUT09 - ID da reunião: 8221226051 e Senha de acesso: Teste1@ 7. Cientes as partes de que deverão comparecer à solenidade processual, sob as penas do art. 844 da CLT, bem assim para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser considerada confessa quanto à matéria de fato (CPC, art. 385, §1º, e Súmula n. 74, I, do TST). 8. As partes deverão apresentar suas testemunhas por ocasião da instrução processual, na forma dos artigos. 825 e 845 da CLT (procedimento ordinário) ou do Art. 852-H, § 2º e § 3º da CLT (procedimento sumaríssimo), a depender do rito imposto ao feito, sob pena de presumir o desinteresse na produção da prova testemunhal. 9. Incumbe aos advogados providenciarem a informação (carta convite) ou intimação das suas testemunhas (carta com AR), na forma e no prazo do art. 455 do NCPC, aplicado subsidiariamente. 10. Intime-se as partes. JUINA/MT, 07 de julho de 2026. DANIEL NUNES RICARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J. R. PIZZOLIO ALVES
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